AGU obtém condenação de ex-policiais que receberam propina para liberação de veículo
A unidade da AGU destacou a gravidade da conduta, que violou atribuições da Polícia Rodoviária Federal dispostas no parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 9.503/97.
A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a condenação de dois ex-policiais rodoviários por atos de improbidade administrativa no estado do Mato Grosso. A atuação ocorreu na esteira da Operação Termes, da Polícia Federal, que desvendou esquema criminoso de recebimento de propinas por policiais.
Com base em provas obtidas pela operação, a Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso (PU/MT) entrou com ação de improbidade administrativa descrevendo que os réus teriam cobrado e recebido propina de R$ 200 de particular para permitir o tráfego de veículo que transportava um trator sem a devida documentação.
A unidade da AGU destacou a gravidade da conduta, que violou atribuições da Polícia Rodoviária Federal dispostas no parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 9.503/97.
Os acusados chegaram a argumentar que o valor indevido recebido teria sido insignificante e que um dos policiais apresentaria transtornos psicológicos que o tornariam inimputável. No entanto, prova pericial realizada no andamento do processo concluiu pela capacidade de discernimento do ex-policial para compreender a prática de conduta ilegal.
Punições
Ao final, a 3ª Vara Federal de Cuiabá acolheu os argumentos da União e julgou a ação procedente, condenando os réus por improbidade administrativa. Os policiais foram condenados a ressarcir os valores corrigidos e atualizados das propinas cobradas, perda da função pública que ocupavam – sanção já aplicada na esfera administrativa –, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por dez anos.
A advogada da União Marina Maniglia Pucinelli, que atuou no caso pela PU/MT, enfatizou a importância da atuação. “Demonstra que a AGU está em busca da probidade administrativa. A sentença foi um bom fruto da atuação proativa da instituição e também como exemplo da punição de servidores que atuem de encontro com seus deveres funcionais”, pontuou.
Referência: Processo nº 12339-07.2011.4.01.3600 – Justiça Federal de Mato Grosso.
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