Ajudante não consegue anular decisão por falta de defesa oral de seu advogado
Advogado esteve na sessão de julgamento, mas não pediu a sustentação oral no momento oportuno
Resumo:
- Um ex-funcionário da Via Varejo pretendia anular uma decisão do TST, alegando que seu advogado não pôde fazer sua defesa oral durante o julgamento de seu recurso.
- No entanto, a 2ª Turma não aceitou o pedido.
- Segundo o colegiado, é responsabilidade do advogado pedir para se manifestar durante o julgamento, mas isso não foi feito no momento certo. Assim, o trabalhador não teve seu direito de defesa violado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um ajudante externo da Via Varejo S.A. de anular uma decisão do colegiado, alegando que seu advogado não pôde se manifestar durante o julgamento do recurso de revista. Ao examinar o pedido, a Turma verificou que, embora presente à sessão, o advogado não pediu para fazer o uso da palavra no momento adequado, o que afasta o argumento de cerceamento do direito de defesa.
Na ação trabalhista, o ajudante pediu pensão mensal em razão de hérnia de disco. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) fixou pensão em 50% da remuneração, por entender que o serviço apenas contribuiu para a doença ocupacional. Ele então recorreu ao TST.
Advogado estava na sessão, mas não pediu a palavra
O recurso estava pautado para a sessão virtual de julgamento de 25/10/2023, mas foi retirado de pauta porque havia pedido do advogado de inscrição em preferência. Nesse caso, o processo seria julgado em sessão presencial, com nova intimação e opção de participação por videoconferência. Mas seria necessário renovar a inscrição do pedido de preferência, conforme estabelecido no Regimento Interno do TST (artigo 134, parágrafo 5º, inciso IV).
No dia 10/11/2023, o processo entrou na pauta da sessão na presencial de 29/11/2023. O advogado teve a presença registrada, mas não fez uso da palavra. No julgamento, a decisão do TRT foi mantida.
Em novo recurso (embargos de declaração), o ajudante queria anular essa decisão e a reinclusão do processo em pauta, alegando que seu direito de defesa teria sido cerceado.
Mas, de acordo com a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, embora o trabalhador estivesse representado na sessão, caberia ao advogado pedir a palavra para sustentar oralmente. No entanto, ele ficou em silêncio, não demonstrado o interesse oportuno na sustentação oral. Assim, não cabe o pedido de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: EDCiv-RR-22-88.2012.5.01.0065
Ação do Detran-RO promove troca de capacetes para motociclistas e reforça compromisso de trânsito seguro
A atividade aconteceu na terça-feira (17), em Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Costa Marques, Guajará-Mirim e Vilhena
Porto de Porto Velho supera desafios em 2024 com avanços operacionais e parcerias estratégicas
Entre os destaques do período estão o crescimento nas operações, investimentos em infraestrutura e iniciativas estratégicas para superar os efeitos da crise hídrica
Georreferenciamento do Aeroporto de Ji-Paraná é concluído
O projeto visa regularizar as ocupações, garantindo segurança jurídica para promover o acesso a direitos e oportunidades de desenvolvimento, sem onerar os produtores




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook