ALE aprova projeto que susta efeitos de resolução sobre normas disciplinares e administrativas do CBM
Deputado Jesuíno Boabaid propôs suspender decisão que não passou pelo crivo da Assembleia Legislativa.
Aprovado na ALE o Projeto de Decreto Legislativo nº 364/2018, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que susta efeitos do art. 7º e de seu parágrafo 1º, da Resolução nº 097/2018, que trata da aprovação de normas gerais de procedimentos disciplinares administrativos no âmbito do Corpo de Bombeiro Militar de Rondônia (CBM-RO).
Segundo Boabaid, o art. 7º e seu parágrafo 1º disciplina o prazo para apuração de procedimentos disciplinares, definindo que o prazo para a conclusão da instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, mediante pedido fundamentado do encarregado à autoridade delegante.
O parlamentar explica que “o artigo 29 da Constituição Estadual, outorga ao Poder Legislativo, a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, que são instrumentos que constitui um dos pilares do sistema de freios e contrapesos adotados pelo legislador constituinte, caracterizando a harmonia entre os poderes”.
O deputado defende que a matéria deveria ter passado pela apreciação da Assembleia Legislativa e que a resolução não tem o poder de modernizar o ordenamento jurídico, gerando direitos e deveres.
Segundo o parlamentar, conforme o art. 39 da Constituição Estadual, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a Assembleia Legislativa, ao governo do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e cidadãos.
Ele cita ainda, que é de iniciativa privativa do governador do Estado as leis que disponham sobre servidores públicos estaduais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para inatividade.
“É louvável que, na escassez de normas que aborde de forma primorosa os procedimentos disciplinares do serviço militar estadual, a instituição, no caso o CBM, tenha editado tal resolução. Contudo, não é um método viável, haja vista que privou a nobre Assembleia Legislativa de apreciar e delibar no tocante da matéria”, concluiu Jesuíno Boabaid.
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