ALE derruba veto do Executivo e garante o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativo
Projeto do deputado Anderson do Singeperon tinha sido vetado pelo Poder Executivo
Por 14 a 0, os deputados derrubaram na terça-feira (11) veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei que concede o porte de arma fora de serviço para os agentes de segurança socioeducativo. Com isso, a proposta de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros) é mantida e segue para promulgação da lei.
A vitória foi comemorada pelo parlamentar junto aos servidores que lotaram a galeria do plenário durante a sessão ordinária. “O Parlamento mais uma vez faz justiça a esses profissionais que lidam diariamente com a problemática dos menores infratores, correndo risco de vida da mesma forma que o agente penitenciário. Agradeço a confiança de todos que lutaram conosco nesta importante causa”, afirmou Anderson.
O Projeto de Lei n. 1.094/18 do deputado foi aprovado pela Casa de Lei no dia 6 de novembro e, segundo defendeu Anderson, o porte para a categoria está em consonância com a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como pelas leis nº 728, de 27 de setembro de 2013 e nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
“A legislação estadual visa tão somente explicitar o que já está definido na federal, como já aconteceu em outros estados, a exemplo de Minas Gerais”, reforçou o deputado.
Para o agente de segurança socioeducativo, Edson da Silva, o porte é uma conquista importante. “Faz tempo que vimos pleiteando esse direito que é muito interessante para a nossa segurança, visto que corremos muito risco no trato com os menores infratores, principalmente fora da unidade socioeducativa”, ressaltou.
Durante a sessão, os deputados Geraldo da Rondônia (PSC), Alex Redano (PRB) e Luizinho Goebel (PV) parabenizaram o deputado Anderson pelo trabalho em defesa e pela valorização da categoria manifestando apoio pela causa.
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