ALE promove valorização de agentes penitenciários e socioeducadores com promulgação de lei
Assembleia promulgou normas, após derrubar veto e manter emenda do deputado Anderson do Singeperon.
Agora é lei. Cargos de diretores de unidades prisionais e gerentes regionais do sistema prisional de Rondônia deverão ser ocupados, exclusivamente, por agentes penitenciários de carreira estáveis.
Da mesma forma, os cargos de direção em unidades socioeducativas agora é uma prerrogativa exclusiva dos socioeducadores, que passam a denominarem-se agentes de segurança socioeducativo.
Essas e outras normas foram promulgadas pela Assembleia Legislativa de Rondônia, no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo de Rondônia.
As alterações foram efetivadas, após os deputados derrubarem, no último dia 10, o veto parcial do Executivo e manterem as emendas de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros) na referida lei.
Junto com a mudança na nomenclatura do cargo de socioeducador, a lei também define um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo elabore e implante o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR) dos agora agentes de segurança socioeducativo.
“As emendas que realizamos na lei fazem justiça aos integrantes das duas categorias. Os agentes penitenciários são os que mais conhecem o sistema e, por isso, na prática são os mais preparados para gerirem estabelecimentos penais e gerências regionais”, ressaltou Anderson do Singeperon.
De acordo com o deputado, quanto aos agentes de segurança socioeducativo, “estamos corrigindo distorções e promovendo um grande reconhecimento a esses servidores sobre o real papel que desempenham nas unidades socioeducativas, que é garantir a segurança para a execução das atividades de socioeducação”, ressaltou.
Ficou ainda consignado na LC nº 965/17 que a mudança na denominação da carreira e dos cargos de socioeducador não representa descontinuidade em relação à carreira, inclusive para efeito de aposentadoria, atribuições, proventos ou pensões concedidas, ficando assegurados todos os direitos e vantagens existentes.
A promulgação abrange o parágrafo 1º do artigo 81, parágrafo único do artigo 140, inciso X do artigo 161 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º.
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Comentários
Eu acho que seria melhor e mais fácil , colocar uma lei onde o gerente geral e coordenador fossem agentes penitenciários , ai o restante seria consequência.
E o gerente geral ou coordenador geral, esqueceram de colocar exclusividade de agente penitenciário.
Muito nobre essa valorização...será que algum deputado um, dia vai lembrar de valorizar os servidores da SAÚDE, é só uma dica!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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