ALE-RO derruba veto a projeto do deputado Anderson que garante meia entrada para agentes penitenciários e socioeducadores
O Projeto de Lei nº 608/17 altera a ementa, artigo e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.630, de 18 de maio de 2006 para incluir as duas categorias, bem como acrescenta artigo que prevê multa de 10 UPF/RO, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Os deputados estaduais de Rondônia derrubaram na terça-feira (26), durante sessão ordinária, o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 608/17, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (PV), que concede aos agentes penitenciários e socioeducadores meia entrada em estabelecimentos que promovam o lazer, entretenimento e cultura.
O Projeto de Lei nº 608/17 altera a ementa, artigo e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.630, de 18 de maio de 2006 para incluir as duas categorias, bem como acrescenta artigo que prevê multa de 10 UPF/RO, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
“O veto não tinha amparo nenhum pelo governo. O projeto não era inconstitucional, nem tinha vício de iniciativa. Dessa forma, os deputados fazem justiça e garantem mais uma vitória nossa para a categoria que ganha esse reconhecimento”, ressaltou o deputado Anderson.
Com a derrubada do veto, os agentes penitenciários e socioeducadores se juntam aos professores, policiais e bombeiros militares e policiais civis, já contemplados pela lei. “O referido desconto de meia entrada não trará impacto nas finanças do Estado e muito menos aos eventos. “Há pesquisas realizadas, onde o público mencionado não chega a 1% de uma bilheteria”, justificou.
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