Alteração no Regimento permite votação em qualquer data, em sessão específica
Norma é específica para a eleição do segundo biênio da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
O Projeto de Resolução nº 147/19 de autoria Coletiva, altera o Artigo 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 32, de 21 de agosto de 1990 e que passará a vigorar com nova redação.
O novo texto informa que “para o segundo biênio da legislatura, a eleição da Mesa Diretora ocorrerá em qualquer data da legislatura, em sessão específica, mediante convocação do Presidente em sessão ou, através de expediente que comprove a sua regularidade, observadas as disposições pertinentes a esta seção”.
A intenção, segundo a justificativa do projeto, é o de permitir que a eleição específica seja realizada em qualquer data, uma vez instalada a legislatura.
“Desta forma estamos propondo tal alteração, possibilitando que, após a instalação da legislatura, possa ser eleita, tanto a Mesa Diretora para o primeiro biênio, e da mesma forma possa também ser eleita a Mesa Diretora para o segundo biênio, em sessão convocada com essa finalidade” justifica o projeto.
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