Ameron comemora sanção da Lei de “Stalking”
Com a sanção da nova lei, o criminoso pode pegar de seis meses a dois anos de prisão, podendo inclusive arcar com multas
A forte ação do Judiciário no sentido de mobilizar e conscientizar a sociedade para combater a violência doméstica e o feminicídio no país tem surtido efeitos. Na última quarta-feira (31), o Governo Federal sancionou a lei contra “stalking” que, em português, seria o equivalente a perseguição obsessiva. Até então, o ordenamento jurídico brasileiro não previa, especificadamente, punição para esse tipo de crime, pois, muitas vezes era enquadrado apenas como contravenção penal de “perturbação da tranquilidade alheia” ou, no máximo, conforme o caso, “ameaça”.
Com a sanção da nova lei, o criminoso pode pegar de seis meses a dois anos de prisão, podendo inclusive arcar com multas. Ademais, há três situações em que a pena pode aumentar em até 50%, sendo elas: o crime cometido contra crianças; contra mulheres por pura razão de gênero; e por duas ou mais pessoas com o emprego de arma.
“O crime de stalking se configura quando alguém persegue uma pessoa tanto no meio físico ou digital. É muito comum esse ataque acontecer na internet quando o criminoso deixa comentários em excesso por e-mail, no WhatsApp ou nas redes sociais da vítima. No ambiente físico, muitas mulheres sofriam com a perseguição repentina do companheiro (ou mesmo do ex) que restringia a capacidade de locomoção da vítima, pois, ela se sentia invadida ou perturbada com essa perseguição obsessiva. Assim sendo, a vítima sofria ameaças na sua integridade física ou psicológica tendo a sua liberdade e privacidade limitadas. A sanção da Lei de Stalking representa mais uma vitória obtida após muita luta das mulheres e seus defensores nos últimos anos”, comemora a presidente da Ameron, Euma Tourinho.
Dr. Luiz Paulo critica atraso do Inep e faz apelo ao governo de Rondônia: 'contrate os médicos formados no exterior'
A 2ª etapa do revalida ainda não foi realizada pelo Instituto
Nova Lei de Licitações aprimora regras de contratação da advocacia pelo poder público
O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados
Cura de linfoma após infecção por covid-19 tem explicação científica, aponta médico da Unifesp
O oncologista Ramon Andrade de Mello esclarece que caso tem similaridade com a imunoterapia
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook