ANADEM repudia violência contra profissionais da saúde e reforça como devem agir em situações de agressão
Seja qual for a motivação da atitude contra o profissional, garantir sua proteção é a primeira medida a ser adotada; denunciar o agressor é fundamental
Em Brasília, uma enfermeira teve que ser encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito após ser agredida a tapas ao informar ao paciente que ele deveria ir a uma consulta médica para obter a prescrição do medicamento solicitado. O caso, registrado no último mês, ilustra algo que tem ocorrido numa frequência cada vez maior com profissionais da saúde: agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial.
Pesquisa elaborada pela Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEn) em conjunto com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) revelou que mais da metade dos profissionais de enfermagem já sofreram racismo dos próprios pacientes. 64,3% já perceberam atos racistas no local de trabalho, quase 56% já sofreram racismo e 84,5% não veem nenhuma prática para impedir o racismo no ambiente de trabalho.
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) repudia a crescente violência contra profissionais de saúde e ressalta que é fundamental buscar formas de coibir tais ações. Para a entidade, além de conhecer seus direitos, as equipes de saúde devem ser devidamente orientadas para saber como agir em situações desta natureza. Independente de qual seja a motivação da atitude contra o profissional, garantir sua proteção e integridade física é a primeira medida.
“Proteger-se é o primeiro passo. Para isso, cabe pedir ajuda a pessoas próximas e evitar ao máximo qualquer contato físico. O agredido também deve solicitar apoio da Polícia Militar, caso necessário, bem como denunciar e fazer um Boletim de Ocorrência. Importante lembrar que independente do BO, é imprescindível registrar o ocorrido para seu resguardo e qualquer eventual desdobramento”, ressalta o presidente da ANADEM, Raul Canal.
O especialista reforça que as equipes que lidam com o público devem ter ciência dos ilícitos a que estão sujeitas, uma vez que estes podem configurar crimes diversos, como ameaça, injúria, difamação e lesão corporal, além de discriminação. O artigo 331 do Código Penal também prevê que o desrespeito ao servidor da saúde pode ser enquadrado como crime de desacato no exercício da função pública.
“Quando se trata de racismo, a prática constitui crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º, inciso XLII) e, mais do que atos penais, pode gerar ações na esfera cível, como pedido de reparação por danos morais ou físicos gerados pela discriminação sofrida. A vítima pode buscar apoio de um advogado, bem como de entidades, do sindicato de sua categoria, da Defensoria Pública ou ainda acionar o Ministério Público do Trabalho”, conclui Canal.
Netos brasileiros não precisam mais comprovar vínculos efetivos para obter a cidadania portuguesa
Alteração da lei de nacionalidade portuguesa também beneficiou cônjuges e companheiros, com fundamento no casamento ou união estável há mais de 6 anos
Campanha EJA EAD do SESI Rondônia vai mudar a vida de muitas pessoas, afirma coordenador de Educação
EJA é a sigla de Educação de Jovens e Adultos, uma modalidade de ensino destinada ao público que não completou, abandonou ou não teve acesso à educação formal na idade apropriada
Startups e empresas de tecnologia abrem mais de 90 vagas de emprego neste mês
A maioria das oportunidades são para as áreas de tecnologia, vendas, administrativo e marketing
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook