Análise de convênio da Prefeitura de Vilhena ganha novo prazo
Segundo a decisão, a Coordenadoria informou que, no período analisado, foram emitidos 161 relatórios técnicos e ainda havia estoque de 132 processos em tramitação na unidade
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concedeu prazo adicional de 50 dias para que a Secretaria-Geral de Controle Externo conclua a instrução técnica no processo que fiscaliza despesas do Convênio nº 001/2023, firmado entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 1110/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO de sexta-feira, 15 de maio de 2026. O procedimento trata da fiscalização de atos e contratos relacionados ao Processo Administrativo nº 1513/2023, envolvendo a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde nas unidades públicas de saúde do município.
O pedido de ampliação de prazo foi apresentado pela Coordenadoria Especializada em Fiscalização de Atos e Contratos, vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo. A unidade técnica havia solicitado mais 100 dias para finalizar a análise, alegando acúmulo de processos, complexidade das matérias examinadas e volume de relatórios emitidos.
Segundo a decisão, a Coordenadoria informou que, no período analisado, foram emitidos 161 relatórios técnicos e ainda havia estoque de 132 processos em tramitação na unidade. Também foi apontado que o setor atua em procedimentos apuratórios preliminares, tomadas de contas especiais, monitoramentos, cumprimentos de decisão, denúncias, representações, auditorias e inspeções sobre atos e contratos.
O relator reconheceu a necessidade de prazo adicional, mas entendeu que a concessão de 100 dias seria excessiva diante da relevância do caso, da essencialidade dos serviços de saúde fiscalizados e do volume de recursos públicos envolvidos. Por isso, deferiu apenas 50 dias para a conclusão da instrução técnica.
A fiscalização apura a legalidade da execução das despesas realizadas por meio do convênio entre o Executivo Municipal de Vilhena e a Santa Casa de Chavantes. Em decisão anterior, o TCE havia determinado a audiência do prefeito Flori Cordeiro de Miranda Júnior, dos ex-secretários municipais de Saúde Richael Menezes Costa e Wagner Wasczuk Borges, além da entidade convenente.
Os responsáveis foram chamados a apresentar justificativas e documentos sobre possível extrapolação do percentual de despesas administrativas, também chamado de rateio, e sobre os critérios utilizados para o cálculo com base em valores programados, em possível desacordo com o instrumento do convênio.
Na nova decisão, o conselheiro Jailson Viana também autorizou a Secretaria-Geral de Controle Externo a realizar diligências necessárias à instrução conclusiva do processo. O Ministério Público de Contas deverá ser intimado, e os autos serão encaminhados à área técnica para continuidade da análise.
A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 15 de maio de 2026.
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