TCE determina que Governo de Rondônia repasse duodécimos até 20 de maio
O duodécimo é o repasse mensal feito pelo Poder Executivo aos demais Poderes e órgãos autônomos, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o Governo do Estado realize, até o dia 20 de maio de 2026, os repasses financeiros dos duodécimos referentes à arrecadação do mês de abril aos Poderes e órgãos autônomos. A decisão monocrática é do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do processo de acompanhamento da receita estadual.
A determinação alcança o governador Marcos Rocha e o secretário de Estado de Finanças, que foram intimados a cumprir a ordem com fundamento na Lei Estadual nº 6.084/2025, alterada pela Lei nº 6.109/2025. Após a efetivação dos repasses, os responsáveis deverão encaminhar ao TCE os comprovantes das transferências financeiras para verificação do cumprimento da decisão.
O duodécimo é o repasse mensal feito pelo Poder Executivo aos demais Poderes e órgãos autônomos, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Esses valores correspondem a parcelas do orçamento anual e garantem o funcionamento administrativo e financeiro dessas instituições. A Constituição Estadual determina que a transferência seja feita até o dia 20 de cada mês.
Segundo a decisão, a receita arrecadada em abril nas fontes 500, de recursos não vinculados de impostos, e 501, de outros recursos não vinculados, totalizou R$ 969.058.283,74. O TCE informou que não foram identificados elementos capazes de colocar em dúvida os valores apresentados pela Contabilidade Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Finanças.
Com base nesse montante, o Tribunal determinou os seguintes repasses: R$ 46.224.080,13 para a Assembleia Legislativa; R$ 109.406.680,23 para o Poder Judiciário; R$ 48.259.102,53 para o Ministério Público; R$ 24.614.080,41 para o Tribunal de Contas; e R$ 14.826.591,74 para a Defensoria Pública.
A decisão também registra que a arrecadação de abril foi superior à receita orçada em R$ 56.209.105,13, o que resultou em uma base de cálculo 6,16% maior que a inicialmente prevista para o repasse do duodécimo.
O conselheiro Francisco Carvalho determinou a intimação, em regime de urgência, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Presidência do próprio Tribunal de Contas. A decisão ainda será submetida a referendo em sessão ordinária do Pleno do TCE, mas eventual impugnação não suspende o cumprimento imediato da ordem.
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