Análise de recursos sobre normas do Marco Civil da Internet continua nesta quinta-feira (26)
Já foram apresentados 10 votos. Julgamento será retomado para o voto do ministro Nunes Marques e a definição da tese de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (25), ao julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Nesta quarta, votaram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento será retomado na quinta-feira (26) para o voto do ministro Nunes Marques, único restante, e a definição da tese de julgamento.
A controvérsia está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, oito ministros entendem que, dada a revolução no modelo de utilização da internet, com a utilização massiva de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 –, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Alexandre de Moraes, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para essa corrente, a exigência deve ser mantida em algumas situações específicas, como aquelas em que a parte ofendida alega ser vítima de crimes contra a honra. O entendimento é de que a retirada por mera notificação de quem se considera ofendido pode configurar censura e comprometer a proteção constitucional à liberdade de expressão.
O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias.
Responsabilização apenas após descumprimento de ordem judicial
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Edson Fachin considera que apenas por ordem judicial é possível restringir o conteúdo de terceiros em rede social. Ele entende que as plataformas não estão imunes a um regime de responsabilização, mas considera que elas só podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros se descumprirem ordem judicial específica para sua retirada. A seu ver, essa é a única forma de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilização. “Nossa Constituição proíbe expressamente toda e qualquer censura”, afirmou.
Impedir censura
A ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de garantir as liberdades e não permitir que pessoas censurem outras apenas por se sentirem ofendidas por determinadas opiniões. Ela ressaltou que a responsabilização das plataformas decorre não do dano provocado a determinada pessoa, mas do descumprimento de decisão judicial que determina a retirada do conteúdo. Ela acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que a responsabilização das empresas por publicações de terceiros deve ser interpretada de forma que o conteúdo que veicule potenciais crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito seja retirado apenas com ordem judicial.
Matéria atualizada em 26/6/2025, com acréscimo de conteúdo.
(Pedro Rocha/CR//CF)
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