Empregado público terá direito de acompanhar cônjuge transferido
Senadora Leila presidiu parte da sessão que votou as matérias no Plenário

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão de função pública. O PL 194/2022 segue para sanção presidencial.
O projeto é da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.
Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos regidos pela CLT, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, não contam com o benefício.
De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.
A proposta também determina que a transferência deve ser horizontal. Ou seja: dentro do mesmo quadro de pessoal. O texto estabelece que os entes públicos não devem arcar com as despesas decorrentes da mudança.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a medida garante simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Além disso, ele ressalta que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.
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