Anderson do Singeperon quer sustar Portaria da Sejus e corrigir jornada de trabalho de servidores

Para Anderson é necessário que a jornada de trabalho de agentes e socioeducadores seja padronizada em regra maior, com força de obrigatoriedade, independentemente de quem esteja na gestão da pasta.

Assessoria
Publicada em 03 de abril de 2017 às 13:20
Anderson do Singeperon quer sustar Portaria da Sejus e corrigir jornada de trabalho de servidores

Projeto de Decreto Legislativo proposto pelo deputado estadual Anderson do Singeperon (PV) busca sustar os efeitos de Portaria editada pelo secretário de Estado de Justiça de Rondônia, Marcos Rocha, que trata da jornada de trabalho de agentes penitenciários e socioeducadores no estado de Rondônia.

De acordo com o parlamentar, a proposta visa corrigir uma injustiça com os servidores que são obrigados pela Portaria nº 1254/GAB/SEJUS, de 31 de novembro de 2015, a cumprir um “banco de horas” em forma de 13º plantão e escala de 11/37, quando nenhuma outra categoria que trabalha em regime de plantão cumpre esta jornada.

“O secretário não possui competência para editar normas sobre a organização, direitos e garantias dos servidores da Sejus através de Portaria, sendo esta matéria atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa, mediante proposta a ser encaminhada pelo governador”, justificou na proposta o deputado Anderson Pereira.

Para Anderson é necessário que a jornada de trabalho de agentes e socioeducadores seja padronizada em regra maior, com força de obrigatoriedade, independentemente de quem esteja na gestão da pasta. “Caso não haja lei regulamentando o assunto, estes servidores irão sofrer com as constantes modificações na maneira como são empregados toda vez que assumir um novo titular na Sejus”, explicou.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado do Rondônia (Singeperon) convocou seus filiados para estarem presentes nesta terça-feira (04/04), às 15h, para a Sessão Ordinária na ALE-RO, onde há a expectativa para a matéria entrar na Ordem do Dia.

Competência da ALE-RO para sustar atos do Executivo

Segundo a Constituição do Estado de Rondônia, em seu artigo 29, incisos XVIII e XIX, cabe ao Poder Legislativo estadual fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, bem como sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

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