Anderson é eleito vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados

​​​​​​​Parlamentar propôs a inclusão do sistema penitenciário como um dos beneficiários.

Assessoria
Publicada em 06 de dezembro de 2017 às 15:32
Anderson é eleito vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados

O Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) realizou sua primeira reunião na segunda-feira (4), no Ministério Público de Rondônia (MP), ocasião em que o deputado Anderson do Singeperon (PV) foi eleito vice-presidente.

O FRBL foi criado pela Lei Complementar Estadual nº 944, de 25 de abril de 2017, conforme prevê o artigo 13, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Sua principal finalidade é ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, à economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica e ao patrimônio público.

O parlamentar representa a Assembleia Legislativa, conforme regulamentado pelo Decreto nº 22.272, de 11 de setembro de 2017, juntamente com Eliane Rocha, representante do Poder Executivo e eleita presidente do fundo, o promotor de Justiça Jesualdo Eurípedes, representando o MP, e Marcelo Lucian, como representante da sociedade civil organizada, através da Associação Ação Ecológica Guaporé (Ecoporé).

“Este fundo será muito importante para dar apoio às instituições na promoção de eventos educativos ou científicos, bem como na edição de material informativo de cunho pedagógico, cuja finalidade seja o fomento de cultura ou práticas protetivas referentes à sua finalidade”, ressaltou o deputado Anderson.

Neste primeiro encontro do conselho gestor, Anderson indicou aos demais membros a inclusão do sistema penitenciário como um dos beneficiários do fundo. “A proposta é que os recursos sejam usados na capacitação de servidores e melhoria no próprio sistema”, revelou.

As receitas do FRBL serão provenientes de compensações, indenizações e multas resultantes de ações civis públicas que tenham por objetivo compensar, reparar, conservar ou prevenir danos aos bens, valores e aos interesses descritos na sua finalidade.

Os recursos também podem vir de reparação pecuniária por dano moral coletivo decorrente de ação judicial, bem como de empréstimos, repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, legados ou quaisquer outras transferências de pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ou por meio de contratos ou convênios.

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