Aneel suspende ressarcimentos a geradores por 90 dias

Decisão ocorreu nesta terça-feira (20/1) em reunião pública

Fonte: Ministério de Minas e Energia - Publicada em 26 de janeiro de 2026 às 14:26

Aneel suspende ressarcimentos a geradores por 90 dias

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu, na última terça-feira (20/1), medida cautelar de ofício para suspender, pelo prazo de 90 dias, ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos para consumidores de energia elétrica. A medida responde a determinações da Lei 15.269/2025 e a orientações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no fim de 2025, que solicitara previamente a interrupção temporária desses ressarcimentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A suspensão está relacionada à discussão em curso (CP MME n. 210/2025) sobre a celebração de um termo de compromisso entre o Ministério e os geradores eólicos e solares fotovoltaicos, conforme previsto no artigo 1º-B da Lei. A mudança legislativa visa resolver disputa judicial instalada sobre o assunto, por meio de sistemática de compensação aos geradores eólicos e solares fotovoltaicos mais ampla do que aquela prevista na REN nº 1.030/2022, com alcance delimitado no tempo (1 de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025).

Aneel suspende ressarcimentos a geradores por 90 dias

Decisão ocorreu nesta terça-feira (20/1) em reunião pública

Ministério de Minas e Energia
Publicada em 26 de janeiro de 2026 às 14:26
Aneel suspende ressarcimentos a geradores por 90 dias

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu, na última terça-feira (20/1), medida cautelar de ofício para suspender, pelo prazo de 90 dias, ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos para consumidores de energia elétrica. A medida responde a determinações da Lei 15.269/2025 e a orientações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no fim de 2025, que solicitara previamente a interrupção temporária desses ressarcimentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A suspensão está relacionada à discussão em curso (CP MME n. 210/2025) sobre a celebração de um termo de compromisso entre o Ministério e os geradores eólicos e solares fotovoltaicos, conforme previsto no artigo 1º-B da Lei. A mudança legislativa visa resolver disputa judicial instalada sobre o assunto, por meio de sistemática de compensação aos geradores eólicos e solares fotovoltaicos mais ampla do que aquela prevista na REN nº 1.030/2022, com alcance delimitado no tempo (1 de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025).

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