ANTT pode reduzir valor do pedágio se concessionária não mantiver rodovia conservada, confirma AGU na Justiça

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, acolheu os argumentos da AGU e determinou a manutenção do desconto

Imprensa AGU
Publicada em 06 de abril de 2022 às 17:35
ANTT pode reduzir valor do pedágio se concessionária não mantiver rodovia conservada, confirma AGU na Justiça

Mecanismo previsto em contrato de concessão tem como objetivo assegurar que usuário não seja cobrado por serviços que não estão sendo oferecidos de forma satisfatória

Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a validade de redução nos valores de pedágio cobrados em trechos de rodovias do estado do Bahia em virtude da inadequada prestação de serviço por parte da empresa concessionária.

A atuação ocorreu após a empresa responsável por administrar as rodovias alegar na Justiça que a redução da tarifa por parte da agência reguladora configurava penalização pelo descumprimento de obrigações que, por decisão liminar, a concessionária havia sido dispensada de observar até a revisão quinquenal do contrato de concessão.

Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a redução foi aplicada em decorrência do descompasso entre o valor cobrado e o serviço efetivamente disponibilizado ao usuário, uma vez que a empresa estava deixando de realizar investimentos previstos em contrato em obras de conservação e manutenção das rodovias.

Por meio da Procuradoria Federal junto à ANTT e do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a AGU também alertou que o pedido de suspensão poderia representar grave lesão à ordem e à economia pública, já que o “desconto de reequilíbrio” é uma ferramenta de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, que prevê que o usuário deve pagar pelo efetivo serviço prestado.  A redução do valor da tarifa, assim, não constitui penalidade contratual, mas sim mecanismo preestabelecido em contrato cuja inexecução acabaria por beneficiar indevidamente a concessionária.

Os procuradores federais enfatizaram, ainda, que a interferência judicial no caso poderia onerar o usuário das rodovias em 19,26% sem a devida contraprestação; retirar o poder de regulação da ANTT; além de impedir a continuidade do procedimento de revisão quinquenal prevista em contrato.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, acolheu os argumentos da AGU e determinou a manutenção do desconto.

O procurador federal Antônio Armando, que atuou no caso, observa que “a tarifa se adequa ao que a concessionária oferece. Como a concessionária não está oferecendo o serviço público de forma completa, a tarifa tem sim que ser reduzida sob pena de prejuízo para os próprios usuários. Esses sim seriam prejudicados e realizando pagamento indevido à concessionária”.

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