Ao anunciar serviços que incluem “grampo telefônico” em Vilhena, detetive particular é investigada pela Polícia Civil
Lei 9296/96 estabelece que não pode haver quebra de sigilo sem determinação judicial.
Após uma detetive particular anunciar seus serviços em Vilhena, e prometer aos contratantes acesso às conversas telefônicas dos investigados, ela própria passou a ser alvo de um inquérito instaurado pela Polícia Civil.
Segundo a profissional, cujo cartão de visitas anuncia serviços como investigação “empresarial, conjugal, familiar, monitoramento, fraudes trabalhistas, localização de pessoas etc”, suas ações são respaldadas pelo FBI e a Interpol.
Já a Polícia Civil emitiu o seguinte comunicado, sem mencionar diretamente a detetive:
“Polícia civil instaura inquérito pra apurar possível violação à Lei 9296/96 (interceptação telefônica e quebra de sigilo) após tomar conhecimento de serviço prestado por particular em Vilhena.
Segundo informado pela PC, a Lei 9296/96 estabelece que não pode haver quebra de sigilo sem determinação judicial, sendo vedado ao particular fazê-lo. Caso seja comprovada a violação do preceituado na lei, o particular pode responder por crime punido com pena de reclusão de dois a quatro anos”.
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