APM defende o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças

A nova proposição é que as consequências sejam apenas advertências por escrito

Acontece Comunicação e Notícias
Publicada em 24 de julho de 2019 às 09:46
APM defende o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças

Diante da discussão sobre o encaminhamento do Projeto de Lei 3.267/2019 – que prevê o fim da penalidade aos condutores que deixem de observar regras sobre o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças –, a Associação Paulista de Medicina (APM) reforça que dados epidemiológicos mostram o sucesso destes itens e defende a manutenção da punição aos condutores que transportem crianças sem o uso da cadeirinha.  

A nova proposição é que as consequências sejam apenas advertências por escrito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro define a infração como gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na carteira, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.   

Conforme divulgou a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) – cuja seção São Paulo é um departamento científico da APM – os números oficiais mostram que, desde que a cadeirinha passou a ser obrigatória, com previsão de multa e inclusão de pontos na carteira dos infratores, o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu um terço. Nestes últimos oito anos, também houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais nesta faixa etária.   

A Abramet chama atenção à queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças. A diminuição tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no Brasil, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das cadeirinhas, em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos 10 anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa redução de 24%.  

Outra tendência: antes da Lei da Cadeirinha, em média 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito, apesar dos cuidados recebidos nos hospitais. Ao longo da última década, no entanto, o saldo de óbitos baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.   

Quando se avalia o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Também no período analisado, de 2010, data de vigência da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos). Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%.  

De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de 10 anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolvia crianças entre zero e quatro anos de idade.   

Referência mundial  

A Abramet também mostra onde o Brasil está posicionado no mundo. Hoje, o País é um dos que contam com o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate aos acidentes de trânsito. Segundo o último “Relatório de Situação Global da Segurança no Trânsito” da organização, publicado no fim de 2018, o País contabilizou progresso evidente no controle do ato de beber e dirigir, amplamente baseado em aplicação rigorosa da legislação.  

No entanto, no quesito proteção de crianças passageiras de veículos, a OMS critica o atraso do Brasil, cenário que pode piorar ainda mais com a flexibilização das normas de trânsito.  

O documento recomenda, por exemplo, que um número maior de nações adote legislações mais rígidas e aplique penalidades aos infratores de trânsito, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, reprimir o ato de beber e dirigir e aumentar as taxas de uso de cinto de segurança, dispositivos de retenção veicular infantil e capacetes para motociclistas.  

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