Após 4 anos, STF pode executar pena do senador Cassol
Cármen incluiu na pauta o recurso do parlamentar contra sentença do Supremo de quatro anos atrás.
Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento do plenário da Corte da próxima quinta-feira (7/12) três embargos do senador Ivo Cassol (PP-RO) contra sua condenação pela Corte. Condenado pelo STF em agosto de 2013 a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05 por fraude em licitação, o parlamentar entrou com recursos contra a sentença e, até hoje, o processo ainda não foi concluído. Esse caso é considerado um dos mais claros exemplos dos benefícios que o foro privilegiado representa para a classe política.
Devido à morosidade, semana passada a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia enviado ao Supremo um pedido de prioridade para a conclusão do julgamento sob o argumento de que é preciso executar a pena do senador o quanto antes. Nesta sexta-feira (1/12), poucos dias depois da solicitação da PGR, Cármen Lúcia alterou a previsão da pauta da semana que vem para colocar o julgamento, que ganhou preferência sobre a discussão da possibilidade da Polícia Federal fechar delação.
O caso de Cassol chegou ao Supremo em 4 de fevereiro de 2011, quando o STF recebeu uma ação penal aberta contra ele por crimes cometidos na época em que era prefeito de Rolim Moura, em Rondônia, entre 1996 e 2000. Dois anos depois, em agosto de 2013, o Supremo o condenou por unanimidade por fraude em licitação. Passados quatro anos, entretanto, o processo ainda não terminou.
Isso porque, apesar de o julgamento ter ocorrido em 2013, o acórdão só foi publicado nove meses depois, em maio de 2014. A defesa do senador, então, entrou com embargos contra a condenação e, em setembro do mesmo ano, o recurso foi julgado pela manutenção da sentença. O acórdão dessa decisão levou mais dois meses para ser publicado e, no dia seguinte, a defesa recorreu novamente.
O processo foi então liberado para pauta em junho de 2015, mas só começou a ser julgado no ano seguinte, em abril de 2016. Em setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso e logo o liberou para julgamento. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, não incluiu o caso na pauta do plenário daquele ano e, com a morte de Teori, Alexandre de Moraes herdou o processo. O mais novo integrante da corte liberou o caso em agosto último e, agora, quatro anos depois da condenação, o Supremo pode concluir o julgamento do caso.
Texto alterado em 05/12/2017 para correção do erro de localização geográfica de Rolim de Moura, que fica no interior de Rondônia, e não no Estado do Tocantins, como constava antes no texto. O erro foi apontado pelos leitores.
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Comentários
Rolim de Moura passou para Tocantins e ninguém me avisou!!!!!!
É vergonhoso e deprimente como esses jornalistas desconhecem a geografia básica do país. O município de Rolim de Moura, onde Cassol foi prefeito, jamais pertenceu ao estado do Tocantins. Só se RONDÔNIA tivesse incorporado não só o Tocantins, mas também o estado do Mato Grosso que separa aqueles outros dois, por milhares de kilometros. Será que consta nos autos do processo no STF que Rolim de Moura está no Tocantins,? acredito que não. Essa desinformação deve ser fruto da falta de noção mesmo de quem redigiu a matéria.
AI AI AI AI AI ESTA CHEGANDO A HORA KKKKKKKKK BOA CANA CASSOL.
Vocês observaram que consta nessa matéria que Rolim de Moura está no Estado do Tocantins e em sendo o Senador de Rondônia, foi prefeito em ...
tocantinsssd ?????
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