Após atuação do MPF, conselhos profissionais em Rondônia passam a cumprir Lei de Acesso à Informação
MPF encaminhou recomendação a 14 conselhos profissionais do estado para que cumprissem o que prevê a Lei nº 12.527/2011
Em atendimento a recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF), conselhos de fiscalização profissional atuantes em Rondônia passaram a cumprir as medidas previstas na Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. Diante da comprovação do cumprimento apresentada pelos conselhos, o MPF determinou o arquivamento do inquérito civil público instaurado pelo órgão para acompanhar a questão.
O Inquérito Civil Público nº 1.31.000.002652-2018-94 foi instaurado no âmbito do MPF após o Tribunal de Contas da União (TCU) informar sobre a decisão no Acórdão 1877/2018–TCU-Plenário que apreciou o cumprimento da Lei de Acesso à informação pelos conselhos de fiscalização profissional.
O MPF expediu recomendações, em 2019, para que os conselhos incluíssem dados em seus portais da transparência, disponibilizando os informações institucionais relacionados às receitas arrecadadas e às despesas pagas; despesas com todos os servidores ativos e inativos; repasses aos fundos ou institutos previdenciários; custos com diárias, jetons, cartões corporativos, a tabela de motivo para estas despesas, a comprovação da sua efetividade e o comprometimento com a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Também deveriam constar informações como a despesa líquida com pessoal em cada bimestre; gastos mensais; convênios firmados; nomes dos servidores efetivos da instituição, de funcionários com funções de gratificação ou comissionado e profissionais cedidos a outros órgãos. Dados sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, despesas com passagens, diárias e gestão de pessoal das autarquias devem ser publicados também.
Os conselhos que receberam e cumpriram as recomendações do MPF foram: Arquitetura e Urbanismo (CAU), Economia (Corecon), Enfermagem (Coren-RO), Administração (CRA), Contabilidade (CRC), Corretores de Imóveis (24ª Região), Medicina (Cremero), Serviço Social (Cress), Farmácia (CRF), Medicina Veterinária (CRMV), Odontologia (CRO), Psicologia (CRP) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região também recebeu a recomendação do MPF em Rondônia. Por ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF no Amazonas para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, o acompanhamento das providências passou a ser feito pela unidade do MPF que firmou o TAC, já que o conselho atua nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
No despacho que determinou o arquivamento do inquérito, o MPF atestou que as autarquias estão cumprindo a Lei nº 12.527/2011, o que não impede que a apuração seja retomada, caso surjam fatos novos, com a reabertura do inquérito ou mesmo com a instauração de um novo procedimento de apuração.
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