Tribunal de Justiça concede liminar em ação rescisória proposta pelo ex-deputado Edson Martins
Ao apreciar a liminar, entendeu o relator do feito, Desembargador Hiram Marques, que a tutela de urgência requerida pelo ex-deputado, para fins de retorno ao mandato eletivo havia perdido o objeto, pelo fato de ter encerrado seu mandato eletivo
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu conceder medida liminar na ação rescisória proposta pelo ex-deputado estadual Edson Martins e pelo servidor público Arlei Marques.
Na decisão constou que ambos foram condenados em decisão transitada em julgado em sede de ação civil pública por ato de improbidade; Edson na condição de prefeito do município de Urupá e, Arlei, como membro de comissão de licitação. Tal decisão ocasionou a perda do mandato de deputado estadual até então exercida por Edson Martins.
Todavia, alegaram na ação rescisória que houve erro de fato quando do julgamento da causa, pois foi considerado existente fatos que na realidade inexistiram, qual seja, ausência da participação ativa de Arlei nas comissões de licitação e a inexistência de sucessividade no convite das empresas supostamente envolvidas.
Ao apreciar a liminar, entendeu o relator do feito, Desembargador Hiram Marques, que a tutela de urgência requerida pelo ex-deputado, para fins de retorno ao mandato eletivo havia perdido o objeto, pelo fato de ter encerrado seu mandato eletivo. Todavia, em relação ao servidor Arlei, considerou que havia plausibilidade do direito em suas alegações, além de estar presente o perigo de dano, pois há risco da perda da função pública (cargo efetivo) ocupada por Arlei nos quadros do Município, podendo vir a privá-la de sua remuneração, a qual lhe serve como sustento, motivo pelo qual suspendeu os efeitos da condenação até decisão final em sede da ação rescisória.
Ao ser questionado pela reportagem, o causídico do ex-deputado, o advogado Nelson Canedo, informou que tal decisão já foi informada ao juiz de primeiro grau para fins de cumprimento, e que a tese a respeito do mérito da ação seria ainda analisada em data futura pelo Tribunal de Justiça.
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