Após atuação do MPF, Portal do Governo de Rondônia garante inclusão de deficiências na nova Carteira de Identidade Nacional
Atualização visa garantir clareza e cumprimento da legislação vigente sobre a nova CIN
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Portal do Governo do Estado de Rondônia foi atualizado para incluir informações e orientações claras sobre a inserção de deficiências na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Anteriormente, o portal fornecia diretrizes apenas para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O MPF enviou ofícios à Secretaria de Segurança Pública de Rondônia e ao Instituto de Identificação Civil e Criminal questionando a ausência dessas informações para as pessoas com deficiência. Em resposta à solicitação do MPF, o Portal do Governo de Rondônia foi atualizado, passando a conter observações e orientações específicas para o público interessado, abrangendo não apenas as pessoas com transtorno de espectro autista, mas também pessoas com outras deficiências.
Além disso, o portal passou a instruir sobre a necessidade de apresentação de laudo médico que especifique a condição médica para a inclusão do símbolo referente na Carteira de Identidade Nacional.
Para o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, a atuação do MPF demonstra o compromisso em assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que as diretrizes legais sejam seguidas de maneira eficaz, promovendo uma inclusão e acessibilidade mais ampla para todos os cidadãos.
Portal do Cidadão - O Portal do Cidadão de Rondônia é uma plataforma que integra e unifica diversos serviços de interesse do cidadão. Entre os serviços disponíveis está o agendamento para a Carteira de Identidade Nacional. A nova carteira transforma a identificação do cidadão, com um padrão nacional e número único para todas as unidades da federação, utilizando o CPF como identificador.
A partir da atuação do MPF, o portal acrescentou a informação “Pessoas com Deficiências - Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente” que aparece imediatamente antes da informação “Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Laudo Médico, comprovando que é pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID”.
Para acessar o Portal do Cidadão, você pode visitar este link.
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