Após denúncia do MPF, conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá são condenados por peculato e perdem cargo público
As condenações decorrem da Operação Mãos Limpas
Na sessão de abertura do semestre judiciário, realizada por videoconferência nesta segunda-feira (3), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento da Ação Penal (AP) 702 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e, por unanimidade, condenou dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) por crime de peculato. O ex-presidente da Corte de contas José Júlio de Miranda Coelho teve a pena fixada em 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da imposição ao pagamento de 90 dias-multa no valor unitário de quatro salários mínimos. Já Amiraldo da Silva Favacho foi condenado a 6 anos, 10 meses e 11 dias, também em regime fechado, e a 41 dias-multa no valor de quatro salários mínimos. Como consequência, o colegiado a decretou perda do cargo público de ambos. Um terceiro réu, Regildo Wanderley Salomão, foi absolvido das acusações de formação de quadrilha e peculato.
A denúncia do MPF foi recebida no STJ em 2015. Segundo as investigações, decorrentes da “Operação Mãos Limpas”, um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE/AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão. Conforme apurado, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques “na boca do caixa” na conta do TCE/AP totalizando mais de R$ 100 milhões em 539 operações.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi lembrou que, durante a gestão de José Júlio de Miranda na presidência do tribunal, entre os anos de 2005 e 2010, verbas alocadas sob a rubrica de “outras despesas variáveis” eram sacadas na boca do caixa por meio de cheques e tinham como tomador o próprio TCE/AP. Os cheques emitidos eram nominais à própria instituição e assinados por José Júlio. Ela considerou ter sido comprovada a materialidade e autoria da conduta criminosa do ex-presidente.
“O relatório de inteligência do Coaf evidencia prática recorrente do réu José Júlio em emitir e sacar cheques em benefício do próprio sacador emitente com a finalidade de numerário em espécie, em desvio de recursos públicos”, reforçou.
No entanto, o colegiado declarou extinta a punibilidade de José Júlio, em razão da prescrição punitiva em abstrato, em relação aos crimes de quadrilha, ordenação de despesa não autorizada por lei e peculato relacionado ao pagamento de servidores fantasmas, bem como em relação ao recebimento de ajuda de custos. Também o absolveu pelo crime de peculato relativo ao pagamento de passagem aérea a seu filho pela autorização de reembolso de despesas médicas.
Amiraldo assinou vários cheques que foram sacados em espécie, na conta do Tribunal de Contas, totalizando a quantia de R$ 1,3 milhão. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal. “Em relação ao conselheiro Amiraldo da Silva Favacho, há uma prova da materialidade e da autoria [do crime], razão pela qual as condutas a ele atribuídas encontram-se em adequação típica com o artigo 312 do Código Penal”, afirmou a relatora. Quanto às imputações dos crimes de quadrilha e de peculato relacionado ao recebimento de ajuda de custo, o colegiado votou pela absolvição do réu.
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