Após família precisar carregar caixão, irmão de vítima da Covid-19 denuncia desprezo pelos protocolos de segurança
Prefeitura diz que empresas contratadas pelas famílias são responsáveis pelo serviço
O irmão de um homem que faleceu com Covid-19, em Vilhena, procurou a redação do FOLHA DO SUL ON LINE para denunciar que, durante o velório da vítima, ocorrido no último sábado, 20, além dos familiares terem que levar o caixão até a sepultura, o que não é recomendado, nem o funcionário da funerária contratada e nem os coveiros faziam uso de equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério da Saúde.
Revoltado com a situação de risco a que a família foi exposta, o irmão do falecido afirmou que ele mesmo teve que providenciar álcool em gel para a higienização de todos que tiveram contato com o caixão desde a hora que foi entregue pela funerária até o momento do sepultamento, devido apenas um coveiro estar no local e sem paramentação, precisando de ajuda para conduzir o corpo até a cova.
“É anunciado o tempo todo na mídia que tanto os funcionários da funerária quanto os coveiros da prefeitura precisam usar equipamento de segurança e os familiares não podem ter contato com o caixão, mas não foi o que aconteceu com a gente, e tenho certeza que não somos os primeiros a passar por isso aqui em Vilhena”, afirmou o irmão de Dener Marçal Medeiros dos Santos, que trabalhava realizando fretes e que, mesmo sendo muito cuidadoso com a higienização e com a saúde, morreu poucos dias depois de apresentar o primeiro sintoma da Covid-19, levando a família a crer, que o vírus que o contaminou era uma variante muito agressiva (LEMBRE AQUI).
Em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal, a reportagem do site foi informada de que alguns enterros são feitos pelos coveiros da prefeitura e, em outros, como foi o caso de Dener, quem realiza todo o processo do enterro é a funerária contratada pela família.
A assessoria afirmou ainda que é fornecido equipamento de proteção para os coveiros, mas que, de fato, apenas um coveiro acompanha o sepultamento e que é suficiente, uma vez que a funerária contratada geralmente disponibiliza colaboradores para ajudar no enterro, mesmo este sendo realizado pelos funcionários da prefeitura.
A hora de agir com todas as armas, sem reserva de mercado
Na dúvida, doutores, como diz o jurídico, “na dúvida, pró-réu”. O doente que luta pela vida!
Poder Público não pode suspender alimentação escolar às crianças carentes durante a Pandemia do Covid-19
Como não poderia deixar de ser, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional preconiza que o direito à alimentação escolar e à educação alimentar e nutricional é direito sagrado de nossas crianças (Art. 4º, VIII)
3ª Mostra de Encenações do DArtes/UNIR segue neste sábado (27) com exibição de quatro vídeos
Obras audiovisuais foram realizadas por acadêmicos do Curso de Licenciatura em Teatro da UNIR nas disciplinas de Linguagem da Encenação Teatral e Fundamentos da Direção Teatral. Mostra vai até domingo (28)
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook