Aumento de casos de Covid-19 e ocupação nas UTIs mantêm os 52 municípios na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia

O enquadramento é estabelecido conforme critérios apresentados no Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado

Paulo Ricardo Leal Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 27 de março de 2021 às 08:56
Aumento de casos de Covid-19 e ocupação nas UTIs mantêm os 52 municípios na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia

Vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) estão cada vez mais escassas e fila de espera continua crescente

O Governo de Rondônia publicou nesta sexta-feira (26) Portaria Conjunta nº 33, de 26 de março de 2021, que estabelece atualização do enquadramento dos municípios do Estado. Devido ao aumento de casos de Covid-19, ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), bem como a crescente fila de espera por um leito, todos os 52 municípios foram mantidos na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia.

O enquadramento é estabelecido conforme critérios apresentados no Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

A classificação de todos os municípios na Fase 1 é pontuada como medida necessária de prevenção para proteger vidas. Todas as medidas estão sendo adotadas pelo Governo de Rondônia no combate ao vírus e, consequentemente, minimizar o impacto na saúde pública do Estado que, atualmente, encontra-se com todas as UTIs com a taxa de ocupação ainda alta.

Conforme apresentado na nova Portaria, os municípios da Macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas serão classificados na Fase 1.

A previsão dada, conforme estipulado pelo § 1° do artigo 4° do Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021, quanto ao prazo de permanência dos municípios nas referidas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo mencionado no § 2° do artigo 5° do mesmo ato normativo, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas Secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

De acordo com a Portaria Conjunta, fica estabelecido o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 10 de abril de 2021, utilizando dados do período 27 de março de 2021 a 09  de abril de 2021. A Portaria entra em vigor já a partir deste sábado, 27 de março de 2021.

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