Empresas que fornecem oxigênio a hospitais disputam carregamento no aeroporto de Porto Velho (RO)
MPF fez pedido urgente à Justiça para que decida e impeça mortes por asfixia nos hospitais de Rondônia
Em um pedido urgente protocolado neste sábado (27), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça Federal decida sobre uma ação civil pública, com pedido liminar, que trata da questão da falta de oxigênio medicinal em Rondônia. O MPF informou à Justiça que neste sábado pela manhã um isotanque com 5400 metros cúbicos de oxigênio que chegou no aeroporto de Porto Velho foi motivo de disputa entre as empresas Oxiporto/Cacoal Gases e White Martins.
Dois caminhões das empresas queriam levar o oxigênio que foi trazido pela Força Aérea Brasileira (FAB). A situação só foi resolvida após intermediação do MPF junto ao Ministério da Saúde, que informou à White Martins que a carga já havia sido requisitada e era de propriedade da União, e deveria ser entregue à empresa Oxiporto/Cacoal Gases.
A empresa Oxiporto/Cacoal Gases faz o envase de oxigênio em cilindros que abastecem hospitais de 33 municípios do interior de Rondônia e também quatro hospitais particulares da capital (Hospital da Guarnição, Hospital da Astir, Centro Cardiológico de Terapia Intensiva e Hospital das Clínicas). Já a White Martins fabrica o oxigênio medicinal em Manaus e também fornece o insumo aos outros hospitais de Rondônia, incluindo os grandes hospitais públicos rondonienses. O transporte de oxigênio da White Martins é feito via balsa de Manaus a Porto Velho. Mas hoje houve um atraso e por isso a White Martins também necessitava do oxigênio que veio no avião da FAB para garantir o abastecimento aos hospitais que atende.
O Ministério da Saúde informou ao MPF que tentará um plano alternativo para levar um tanque com 4000 metros cúbicos de oxigênio amanhã (domingo, 28) para Porto Velho a fim de atender a White Martins.
Na manifestação à Justiça, o MPF aponta outras duas preocupações quanto ao oxigênio medicinal em Rondônia. O abastecimento ficou ainda mais prejudicado porque, por uma decisão judicial, 40 cilindros que viriam para o estado e 160 cilindros destinados ao Acre ficaram em Mato Grosso. Além disso, a própria White Martins informou que sua fábrica em Manaus não tem capacidade de abastecer diariamente Rondônia.
Entenda o caso - O consumo de oxigênio em Rondônia praticamente triplicou no último mês. A empresa Oxiporto/Cacoal Gases comunicou em 10 de março que só teria condições de fornecer oxigênio aos hospitais que atende até o dia 25 deste mês. O Ministério da Saúde prometeu que faria o transporte aéreo, via FAB, de 5400 metros cúbicos por dia, iniciando na segunda-feira (22).
Mas já no dia seguinte, na terça (23), o abastecimento não foi realizado. Com isso, uma ação civil pública de cinco instituições foi protocolada na noite da quinta-feira (23) na Justiça Federal para obrigar a União, o Estado de Rondônia e as empresas Oxiporto/Cacoal Gases e White Martins a apresentarem urgentemente um plano coordenado que garanta o abastecimento de oxigênio medicinal.
O procurador da República Raphael Bevilaqua escreveu na manifestação protocolada hoje que, se nada for feito, podem ter mortes por asfixia ainda neste sábado. “A situação é muito dinâmica, a crise é terrível e se agrava a cada minuto. Sem uma determinação judicial para garantir o abastecimento contínuo, a tragédia anunciada vai se concretizar”.
A ação é a de número 1003583-92.2021.4.01.4100 e pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal na internet.
Notícia relacionada:
Após família precisar carregar caixão, irmão de vítima da Covid-19 denuncia desprezo pelos protocolos de segurança
Prefeitura diz que empresas contratadas pelas famílias são responsáveis pelo serviço
A hora de agir com todas as armas, sem reserva de mercado
Na dúvida, doutores, como diz o jurídico, “na dúvida, pró-réu”. O doente que luta pela vida!
Poder Público não pode suspender alimentação escolar às crianças carentes durante a Pandemia do Covid-19
Como não poderia deixar de ser, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional preconiza que o direito à alimentação escolar e à educação alimentar e nutricional é direito sagrado de nossas crianças (Art. 4º, VIII)
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook