Após intervenção do Conselho Federal da OAB, TRF-1 volta a autorizar licença prévia para asfaltamento da BR-319

O apoio da OAB é fundamental para garantir o direito de mobilidade e acesso a serviços essenciais para as comunidades do Amazonas

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 10 de outubro de 2024 às 19:55

Após intervenção do Conselho Federal da OAB, TRF-1 volta a autorizar licença prévia para asfaltamento da BR-319

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da região ao apoiar a pavimentação da BR-319, uma rodovia vital para a conexão do Amazonas com o restante do Brasil. O presidente da seccional, Dr. Márcio Nogueira, também vice-presidente da Comissão de Defesa da BR-319 do Conselho Federal da OAB, está ativamente envolvida no processo judicial que discute a legalidade da licença ambiental para a obra. Esta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma decisão liminar que havia suspendido a reconstrução e asfaltamento do trecho central da rodovia.

Recentemente, Dr. Márcio Nogueira havia assinado uma petição solicitando a habilitação da OAB Nacional como amicus curiae no caso, destacando a importância de trazer argumentos técnicos e jurídicos que equilibrem as questões ambientais com os direitos das comunidades locais. Ele afirmou que “a interrupção das obras perpetua o isolamento de comunidades no Amazonas, dificultando o acesso a serviços essenciais. A atuação busca garantir que a decisão judicial considere tanto o meio ambiente quanto o bem-estar da população”, disse.

Após intervenção do Conselho Federal da OAB, a decisão proferida esta semana pelo desembargador Flávio Jardim, considera que a licença prévia emitida pelo IBAMA estabelece apenas condições para a obra, sem permitir seu início imediato. O desembargador criticou a liminar anterior da 7ª Vara Ambiental, que acolheu uma ação civil pública do Observatório do Clima (OC) pedindo a anulação da licença.

O apoio da OAB é fundamental para garantir o direito de mobilidade e acesso a serviços essenciais para as comunidades do Amazonas. Com a nova decisão do TRF-1, a expectativa é que a pavimentação avance, sempre respeitando as condições ambientais necessárias.

Após intervenção do Conselho Federal da OAB, TRF-1 volta a autorizar licença prévia para asfaltamento da BR-319

O apoio da OAB é fundamental para garantir o direito de mobilidade e acesso a serviços essenciais para as comunidades do Amazonas

Ascom OAB/RO
Publicada em 10 de outubro de 2024 às 19:55
Após intervenção do Conselho Federal da OAB, TRF-1 volta a autorizar licença prévia para asfaltamento da BR-319

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da região ao apoiar a pavimentação da BR-319, uma rodovia vital para a conexão do Amazonas com o restante do Brasil. O presidente da seccional, Dr. Márcio Nogueira, também vice-presidente da Comissão de Defesa da BR-319 do Conselho Federal da OAB, está ativamente envolvida no processo judicial que discute a legalidade da licença ambiental para a obra. Esta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma decisão liminar que havia suspendido a reconstrução e asfaltamento do trecho central da rodovia.

Recentemente, Dr. Márcio Nogueira havia assinado uma petição solicitando a habilitação da OAB Nacional como amicus curiae no caso, destacando a importância de trazer argumentos técnicos e jurídicos que equilibrem as questões ambientais com os direitos das comunidades locais. Ele afirmou que “a interrupção das obras perpetua o isolamento de comunidades no Amazonas, dificultando o acesso a serviços essenciais. A atuação busca garantir que a decisão judicial considere tanto o meio ambiente quanto o bem-estar da população”, disse.

Após intervenção do Conselho Federal da OAB, a decisão proferida esta semana pelo desembargador Flávio Jardim, considera que a licença prévia emitida pelo IBAMA estabelece apenas condições para a obra, sem permitir seu início imediato. O desembargador criticou a liminar anterior da 7ª Vara Ambiental, que acolheu uma ação civil pública do Observatório do Clima (OC) pedindo a anulação da licença.

O apoio da OAB é fundamental para garantir o direito de mobilidade e acesso a serviços essenciais para as comunidades do Amazonas. Com a nova decisão do TRF-1, a expectativa é que a pavimentação avance, sempre respeitando as condições ambientais necessárias.

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