Após recomendação do MP, prefeitura revoga lei que pretendia incorporar vantagens de cargo comissionado à remuneração de cargo efetivo

Recomendação é instituto jurídico de caráter preventivo, que visa cientificar o agente público ou privado da ilegalidade, possibilitando a adoção de providências sanatórias

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 22 de março de 2023 às 18:20
Após recomendação do MP, prefeitura revoga lei que pretendia incorporar vantagens de cargo comissionado à remuneração de cargo efetivo

O Ministério Público de Rondônia encaminhou notificação recomendatória ao prefeito do município de Rio Crespo para anular e se abster de praticar qualquer ato no sentido de incorporar ou tentar incorporar vantagens vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo, bem como que o chefe do Executivo municipal elabore projeto de lei para que a Câmara Municipal revogue os itens acima mencionados.

A recomendação, expedida pelo Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, considerou denúncias recebidas na instituição de que a Prefeitura do Município de Rio Crespo teria encaminhado pedido de incorporação de gratificação e vantagens relacionadas ao cargo comissionado ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo da irmã e de outros servidores próximos.

O documento menciona ainda, que o gestor municipal deve observar o que estipula o artigo 39 da Constituição Federal, bem como o artigo 13 da Emenda Constitucional 103/2019, que vedam a incorporação de vantagens de caráter temporário ou associadas ao exercício de função de confiança, exceto aquelas que se referem a parcelas remuneratórias decorrentes de inclusão de vantagens temporárias até novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.

Após a recomendação, o prefeito de Rio Crespo encaminhou a Câmara Municipal o Projeto Lei nº 023/2023, onde emenda a Lei 564/2012, revogando o artigo 2º da referida Lei, que tratava sobre as incorporações de gratificações, garantindo o direito adquirido aos servidores que tiveram incorporações até 12 de novembro de 2019, conforme ofício nº 039/2023/GAB/PMRC.

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