Aprovada definição de critérios para uso de sobras em eleições proporcionais

O projeto segue para a Câmara dos Deputados

Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Publicada em 15 de julho de 2021 às 08:37
Aprovada definição de critérios para uso de sobras em eleições proporcionais

O relator, senador Vanderlan Cardoso, fez mudanças no PL para aperfeiçoar mudanças no Código Eleitoral, no que diz respeito às coligações em eleições proporcionais e ajustes como renumeração de itens

Por 57 votos favoráveis e 14 votos contrários, o Senado aprovou ontem (14) o projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. De acordo com o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Foram apresentadas 22 emendas. O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou um substitutivo em que acolheu quatro delas integralmente e outras quatro parcialmente. 

Como forma de evitar conflitos e promover alinhamento entre as matérias, Vanderlan solicitou que fosse retirada do substitutivo a redação dada ao artigo 108 do Código Eleitoral e do parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504, de 1997, por estar sendo tratado pelo PL 1.951/2021, que aguarda votação em Plenário, e que trata do estabelecimento de cotas para incentivar a participação de mulheres na política.

A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Essa emenda vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

O sistema proporcional é o utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Já o sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. A cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão) restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos.

Adequação

Segundo Fávaro, a permissão para que o partido que não tenha obtido o quociente eleitoral participe da distribuição das vagas não preenchidas, a partir da edição da Lei 13.488, de 2017, está em "flagrante desarmonia" com a EC 97, que criou a cláusula de desempenho para acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e vedou coligações partidárias, com o objetivo de diminuir os efeitos negativos da fragmentação partidária e do surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.

O projeto retira do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) as menções às coligações em eleições proporcionais, uma vez que elas passaram a ser vedadas após a EC 97; permite que apenas os partidos que tiverem obtido quociente eleitoral participem das sobras na distribuição dos lugares nas eleições proporcionais; e revoga o artigo do Código Eleitoral que determina que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, sendo solidariamente responsáveis nos excessos dos seus candidatos e adeptos (art. 241).

Em seu substitutivo, Vanderlan também alterou dispositivos da Lei 9.504, de 1997, para adequar suas disposições à regra constitucional que permite coligações apenas nas eleições majoritárias.

Quociente eleitoral

Ele ainda fez mudanças na redação do projeto de Fávaro para aperfeiçoar as mudanças no Código Eleitoral, retirando mais menções às coligações em eleições proporcionais e fazendo ajustes como renumeração de itens. 

Outra emenda acolhida pelo relator, apresentada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), determina que a proibição de participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três partidos aptos a concorrer a distribuição dos lugares. Caso isso aconteça, será utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se alcançar esse mínimo de três partidos.

Uma emenda do senador Rogério Carvalho incorporada ao substitutivo adapta a proposta às alterações promovidas na terça-feira (13) pelo Plenário na Lei 9.504, de 1997, pelo PL 1.086/2021, que limitou o número máximo de candidaturas nas eleições proporcionais a até 100% do número de lugares a preencher mais um.

Fortalecimento dos partidos

Para Vanderlan, a participação na distribuição das vagas pelo critério das maiores sobras apenas pelos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral — como previsto na redação original do Código Eleitoral — representa mais uma medida a favor da construção de partidos mais fortes, e se coaduna com o propósito do Congresso Nacional de autorizar o acesso a recursos públicos do fundo partidário e da propaganda gratuita no rádio e na televisão apenas aos partidos mais representativos na Câmara dos Deputados e, portanto, que tenham maior aderência aos matizes ideológicos presentes na sociedade. Por isso, o relator foi favorável à proposta de retomar essa previsão.

Discussão

No início da discussão do texto, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) ressaltou que votaria contra o projeto. Ele defendeu a criação de uma comissão especial para debater o tema de forma mais aprofundada.

— Há sério risco de legislarmos mal, a improvisação nos leva ao risco de legislarmos mal. Em matéria de legislação eleitoral partidária e modelo político, somos cobrados há muito tempo e não oferecemos a resposta competente que a sociedade cobra. Em matéria de modelo político, deveria ser constituída comissão especial para determinar elaboração de pré-projeto a ser submetido à sociedade e ao Congresso para evitar a suspeição do peso do corporativismo. Busca-se o interesse localizado desse ou daquele partido e isso não é construtivo. Sugiro que os projetos sejam votados nominalmente para que cada senador assuma responsabilidade nesse processo. Recomendamos voto contrário às proposições deliberadas apressadamente — afirmou.

Esperidião Amin (PP-SC) acrescentou que “não é responsável, não é adequado se tratar de projeto de tal magnitude por meio remoto enquanto comissões permanentes não estão funcionando. Ele sugeriu a criação de grupo de trabalho para fazer sistematização de projetos que alteram regras eleitorais, o qual funcionaria junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou subsidiariamente.

— Isso não vai dar certo, nós vamos acabar quebrando uma sistematização que já é precária. O sistema político tem muitas brechas e equívocos, mas fazê-lo a varejo não vai dar certo. Vou votar contra todos os projetos que tentam mudar legislação eleitoral de forma avulsa, a varejo — afirmou.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) concordou com Álvaro Dias, e disse que o ideal seria aguardar o retorno das reuniões presenciais para fazer uma reforma política em profundidade.

— Esse é o grande problema do nosso país, as grandes reformas não acontecem como devem acontecer, não é só a reforma administrativa, não é só a reforma tributária, que não mexe nas grandes questões, vamos fazer uma colcha de retalhos, vamos aumentar a colcha de retalhos que já é a nossa legislação eleitoral. Absurdo esse país ter o número de partidos que tem. Nossos partidos têm proprietários, a própria democracia interna nunca acontece, poucos são os partidos que tem comissões definitivas que elegem um presidente — afirmou.

Cid Gomes (PDT-CE) disse que votaria favoravelmente ao projeto, que busca adequar as regras eleitorais a mudanças feitas anteriormente na legislação.

— Fica claro que não há grandes alterações, o projeto tira coligação que ainda tinha ficado em alguns lugares da nossa legislação, que ainda tinha lá a coligação partidária — afirmou.

Tanto o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) quanto o autor do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ressaltaram que o projeto foi debatido em sessão temática no Senado e não promove alterações profundas, mas apenas busca adequar as regras eleitorais à legislação vigente, a fim de corrigir desajustes ocorridos na eleição de 2020, em razão do fim das coligações.

Mesmo com mudanças pontuais, o projeto deveria ser debatido nas comissões, tendo em vista que o texto promove mudanças importantes, ao restabelecer barreira partidária, quociente partidário e novo regramento para o número de candidatos, ressaltou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

— Devemos aprovar o substitutivo apresentado por Vanderlan, até porque essa matéria vai à Câmara e voltará ao Senado, obrigatoriamente, quando deveremos analisar o texto com mais profundidade, em agosto — afirmou.

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) também defendeu mais tempo para debater matérias que alterem a legislação eleitoral.

O senador Paulo Rocha (PT-PA), por sua vez, questionou o método que envolve a discussão de temas eleitorais e defendeu maior aprofundamento nessas questões.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que o funcionamento das comissões é fundamental para aprofundar a discussão sobre temas sensíveis, como questões eleitorais.

— O projeto é um esforço absolutamente legítimo para melhorar as regras atuais. O grande erro do meu partido foi não ter feito as reformas necessárias em 2003. Hoje o Brasil só tem menos partidos que o Haiti, que é uma economia devastada. É impossível conduzir um país com 35 partidos — concluiu.

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