PGR questiona lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil de Rondônia

Segundo a ADI ajuizada no Supremo, condicionar as opções do governador a nomes escolhidos por órgão interno da polícia usurpa sua competência privativa para dispor sobre administração pública

STF
Publicada em 15 de julho de 2021 às 08:01
PGR questiona lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil de Rondônia

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6923) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de Rondônia que disciplinam a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil pelo governador do estado. Os dispositivos questionados, criados por lei complementar e emenda à Constituição estadual, preveem a formação de lista tríplice pelo Conselho Superior de Polícia. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Na petição inicial, Aras observa que o artigo 146-A, inserido na Constituição rondoniense pela Emenda 118/2016, foi oriundo de iniciativa parlamentar e, junto com a Lei Complementar estadual 1.005/2018, dispõe sobre a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil. Porém, conforme a ação, a matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, que tem competência para dispor sobre regime jurídico de servidores estaduais e provimento de cargos da administração pública.

Com a edição da legislação estadual, segundo o procurador-geral, a escolha do chefe da Polícia Civil de Rondônia deixou de ser uma prerrogativa incondicionada do governador, em razão da exigência de observância de lista tríplice formada por órgão interno da própria corporação policial, para mandato fixo de dois anos.

Além de usurpação de competência, Aras alega que as normas frustram o poder de direção superior do chefe do Executivo, "inerente e imprescindível ao pleno exercício da política de segurança pública".

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