Aprovada emenda à Constituição Estadual que garante autonomia financeira a Polícia Judiciária Civil de Rondônia

De autoria do deputado Léo Moraes, proposta defende mesma autonomia dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e MP.

ALE/RO - DECOM - Foto: Gilmar de Jesus
Publicada em 16 de novembro de 2018 às 11:09
Aprovada emenda à Constituição Estadual que garante autonomia financeira a Polícia Judiciária Civil de Rondônia

Visando possibilitar que a Polícia Judiciária Civil em Rondônia tenha autonomia administrativa e financeira, o deputado Léo Moraes (Podemos), propôs Emenda Constitucional, aprovada pela Assembleia Legislativa na terça-feira (13), que dará nova redação ao caput do Art. 146 da Constituição Estadual.

De acordo com a nova redação, “a Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, dotada de autonomia administrativa e financeira, instrumento a propositura de ações penais, incumbida de exercer as funções de Polícia Judiciária, a formação de procedimentos criminais e a apuração de infrações penais comuns, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por delegado de polícia de última classe na carreira, nomeado pelo governador do Estado, nos termos desta Constituição”.

Segundo a justificativa do deputado, as Polícias Judiciárias carecem das mesmas autonomias financeira, administrativa e funcional de que é dotado o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o próprio Poder Executivo, sem as quais fica sujeita a ingerências e contingências governamentais.

“A autonomia administrativa também é indispensável para dar suporte às atividades policiais e evitar seu sucateamento causando com isso prejuízo às forças policiais no combate e repressão ao crime”, frisa o deputado.

O parlamentar defende que, a autonomia financeira, ao se conferir à Polícia Judiciária, propõe um novo cenário e se torna um marco de mais profissionalização e investimento a esta instituição importante para à repressão e combate ao crime.

“Esta autonomia cria um orçamento próprio e projeta uma maior independência da Polícia Judiciária Civil perante os outros poderes e órgãos públicos”, enfatiza Léo Moraes.

A garantia de autonomia administrativa, conclui o deputado, permite aos órgãos de Estado a apresentação da sua proposta orçamentária.

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