Aprovada Lei que proíbe apreensão de veículos com atraso no pagamento do IPVA
Matéria é de autoria dos deputados Hermínio Coelho e Laerte Gomes
O Projeto de Lei nº 985/2018, de autoria dos deputados Hermínio Coelho (PCdoB) e Laerte Gomes (PSDB), aprovado na última terça-feira (4) na Assembleia Legislativa, proíbe a apreensão e remoção de veículos em função do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com base na nova lei, fica proibida a aplicação de multas por autoridade de trânsito quando o veículo for detido para verificação de documentação e encontrado com atraso no pagamento do IPVA.
No entanto, será permitida à autoridade de trânsito a notificação e/ou a advertência ao condutor do veículo quando verificar a inadimplência do IPVA e demais tributos e taxas.
A proibição não se aplica quanto à autoridade de trânsito, no caso servidores do Detran, DER, PM e Conselho Estadual de Trânsito (CET), estiver de posse de um mandado judicial.
Para os deputados Hermínio Coelho e Laerte Gomes, com a aprovação do projeto, “pomos fim aqui em Rondônia na inconstitucionalidade constante no Código de Trânsito Brasileiro”, frisa o parlamentar.
Segundo os parlamentares, juízes têm proferido decisões declarando há arbitrariedade que há em tais atos.
“O Estado não pode utilizar apreensão do veículo por falta de pagamento do licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo do poder de polícia que tem o Estado”, enfatizam os deputados.
Eles defendem que, ao apreender um veículo no ato da fiscalização, com intuito coercitivo de cobrança do tributo, a autoridade de trânsito comete uma arbitrariedade, uma ilegalidade, com princípios constitucionais.
“Confisco ou confiscação é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco, bens pertencentes a outro, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei”, citam os deputados na propositura.
Os parlamentares ressaltam que nada impede que seja apreendido o veículo para pagar débito com o IPVA.
“Mas depois de um processo legal. Em nenhum outro tributo existe essa medida de apreensão do bem, apenas em relação ao IPVA, e isso é o que queremos corrigir, adequar à legislação”, concluíram Laerte Gomes e Hermínio Coelho.
*Matéria atualizada para acréscimos de informações
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