Aprovada proposta de lei do deputado Lazinho da Fetagro que altera prazo para renovação de entidades de utilidade pública junto ao SISPAR
Parlamentar destacou que o projeto tem objetivo de garantir a segurança jurídica e a transparência para que entidades possam receber recursos
Projeto de Lei nº 1454/2021, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro, que visa alterar a Lei nº 3.122, que dispõe sobre os procedimentos para titulação de entidades de utilidade pública, estabelecendo prazo limite de três anos para renovação das entidades junto ao Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos do Estado (SISPAR), foi aprovado pelos deputados estaduais, em Sessão Ordinária desta terça-feira (30). O projeto segue para sanção do Governador do Estado.
Vale ressaltar que Lei 3.122 determina prazo de vigência de um ano da titulação, exigindo sua renovação. E, de acordo com o projeto, altera-se o Artigo 15 da referida Lei que passa a vigorar com a seguinte redação: “As entidades já reconhecidas e tituladas como de utilidade pública deverão comprovar o atendimento às disposições da presente Lei, no prazo limite de 3 (três) anos, ou na hipótese de renovação diretoria da referida entidade, sob pena de suspensão provisória dos efeitos do reconhecimento”.
Lazinho da Fetagro esclarece que esta demanda surgiu de conversas realizadas em todo o Estado com representações de entidades do terceiro setor, que reivindicaram a mudança na lei para que possam ter, entre outros benefícios, o direito de receberam emendas parlamentares.
O parlamentar explica que o prazo de um ano para comprovação traz alguns prejuízos a estas associações. “E, considerando que, o não cumprimento do prazo pode gerar a suspensão do reconhecimento de utilidade, o prazo de 3 anos traz segurança jurídica a essas entidades, sem o risco de perderem os benefícios que a titulação traz em situações específicas”, observou.
Para o deputado, “se a entidade preencheu todos os requisitos exigidos, e sua diretoria geralmente muda a cada 3 anos, nada mais justo que a associação reapresente sua documentação observando esse período”.
“Nosso Projeto de Lei tem por objetivo garantir um caminho juridicamente seguro e transparente para que as associações possam fazer uso de forma eficaz, eficiente e efetiva, sem percalços que possam trazer prejuízos, muitas vezes incontornáveis. Esperamos pela compreensão do Governo e sua sanção à proposta”, disse.
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