Aprovada proposta de Mariana Carvalho que estabelece multa por falha no fornecimento de energia
De acordo com o texto, a indenização será destinada, pela empresa distribuidora, aos usuários finais do sistema que forem diretamente prejudicados.
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou texto substitutivo ao projeto de lei da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB – RO) que estabelece multa a ser paga aos usuários pelos concessionários de serviços de energia elétrica, em caso de falha no fornecimento.
De acordo com o texto, a indenização será destinada, pela empresa distribuidora, aos usuários finais do sistema que forem diretamente prejudicados.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), estabelece que a concessionária é obrigada a reparar os danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pelo consumidor em virtude de falha no serviço de distribuição de energia elétrica, notadamente os relativos ao conserto ou substituição dos aparelhos ou equipamentos danificados.
Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de duas horas em um período de 24 horas, a companhia de energia elétrica, sem prejuízo de qualquer outra penalidade prevista em lei, pagará ao consumidor multa indenizatória de valor correspondente ao dobro do consumo estimado, para o período da interrupção, com base na média de consumo dos 12 meses anteriores.
Mariana Carvalho, que é segunda secretária da Câmara dos Deputados, argumenta que o atual sistema de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica no Brasil não tem alcançado um equilíbrio desejado numa relação de consumo entre fornecedor e usuário final.
“Não raro, o consumidor urbano ou rural tem sido o grande prejudicado nas reincidentes quedas no fornecimento do serviço”, disse. Além das dificuldades criadas pela falta de energia elétrica, ela destaca os prejuízos causados aos aparelhos eletrônicos, que invariavelmente não suportam os picos de energia gerados pela retomada do serviço.
Mariana ressalta que atualmente apenas os Procons analisam o impacto do dano causado pelas interrupções no fornecimento e aplicam multas às concessionárias. Estas, por sua vez, contestam as imputações que seguem para análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ao final, o usuário continua sendo o grande prejudicado e pagando sozinho pelos prejuízos financeiros. Para evitar essa incoerência, a penalização das concessionárias passa a ocorrer de forma automática.
Para a parlamentar, seria um bom incentivo para que as empresas aperfeiçoem a prestação de seus serviços.A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e, agora, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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Comentários
E se a interrupção não for causada pela distribuidora mas sim por desligamento na rede básica (230 kV) ou na geração (usinas)? antes da punição é preciso primeiro investigar a origem do sinistro. já existe penalidade que é aplicada pela ANEEL para esses casos. A ANEEL apura mensalmente os indicadores de qualidade da distribuidora (DEC e FEC) e determina o ressarcimento ao consumidor por descontinuidade no fornecimento de energia elétrica. Impor uma nova lei ou regramento é meramente com viés eleitoreiro.
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