Aprovado projeto do Executivo que ampara Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Proposta dispõe sobre pagamento de gratificações e encargos de custeio de pessoal.
Tendo como relator o deputado Laerte Gomes (PSDB), o Projeto de Lei Complementar nº 245/2018, que altera a Lei Complementar nº 996, que institui o Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, recebeu parecer favorável do parlamentar, aprovado pelos demais deputados da Casa de Lei.
De autoria do Poder Executivo, a propositura inclui dois dispositivos à Lei Complementar nº 966, de 27 de setembro de 2018, uma vez que ambos foram suprimidos na Assembleia Legislativa quando da sua apreciação.
O Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça de Rondônia, com a finalidade de prover recursos financeiros necessários para o atendimento dos usuários do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita).
A proposta aprovada em sessão da ALE na terça-feira (13), visa incluir o inciso IX ao Art. 1º, para dispor sobre o pagamento de gratificações e encargos de custeio de pessoal, bem como, acrescentar o Art. 13-A, conferindo ao Conselho Diretor a competência quanto à resolução dos casos omissos e dúvidas suscitadas.
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