Aprovado projeto que institui Programa de Aposentadoria Incentivada
Programa é voltado a servidor efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas que preencha requisitos.
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 610/2017, encaminhado pelo Tribunal de Contas (TC) de Rondônia para apreciação e deliberação da Casa de Leis. A propositura institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores do quadro efetivo do TC.
Poderá aderir ao programa, o servidor efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas que, até 31 de dezembro de 2020, não esteja respondendo a processo disciplinar, a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
O servidor deverá requerer o benefício até 60 dias, após a data do preenchimento dos requisitos para a aposentaria voluntária.
A adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada implica a permanência no exercício das funções do cargo, até a data de publicação do ato da aposentadoria e a irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos da referida lei.
O valor do incentivo, de caráter indenizatório, e os critérios de concessão serão disciplinados em resolução pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas.
A indenização instituída na lei não interfere no cálculo dos proventos de aposentadoria a que tiver direito o aderente na forma da legislação.
Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados pelo recebimento cronológico, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador, e nesta ordem decididos pelo presidente do Tribunal.
Caberá ao presidente do Tribunal de Contas definir a margem dos recursos orçamentário-financeiros destinados ao custeio do Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela lei.
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Comentários
Que exemplo dá o TCE a sociedade dando incentivo aos seus funcionários que pedirem aposentadoria, sendo, que os tais funcionários ganham altos salários que são desproporcionais a qualquer trabalhador do setor privado na mesma função que no caso de aposentar tem que pegar fila no INSS, ser mal atendido e receber uma aposentadoria que não cobre nem o plano de saúde da família. E não é só o TCE, também MP, TJ-RO, daqui um pouco vamos ver criarem programa de incentivo para aposentadoria de promotores, magistrados, Conselheiros, por mais absurdo que possa ser. Não sei onde a gente vai chegar com tantas regalias a esses poderes da República. OBS. Não sei se notaram no texto, a lei é um cheque em branco, quem vai dizer qual o valor do incentivo é o próprio TCE.
MAS, SE OS QUE COMPÕE O GOVERNO E ATÉ ALGUNS PARLAMENTARES FOREM INTELIGENTES, INTERVÉM COM PROPOSTAS ANIMADORAS PARA, PELO MENOS, AS DUAS MAIORES SECRETARIAS DO ESTADO, SOB PENA DE EM BREVE, SERMOS A CÓPIA DE ALGUNS ESTADOS. NÃO DIGAM QUE O ESTADO NÃO FICA RASPANDO! RASPANDO! PRA JUNTAR E COMPLETAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES. QUEM AVISA AMIGO É, QUEM VIVER VERÁ. SE ALGUM DIA ISSO VINGAR, SEREI O PRIMEIRO DA FILA!
É, um incentivo a aposentadoria pelo TCE, até compensa, mas quanto "Pobre" Professor, quando consegue se aposentar, o pouco que ganha, o devorador devora as vantagens quando está na ativa, que deveria era incorporar estas vantagens!! Mas qual é o Deputado estadual ver isso? Nenhum, pois eles só se preocupam em seus gordos salários, e de seus assessores...
POR QUE NÃO SE ESTENDE PARA OS OUTROS PODERES?! SEREI O PRIMEIRO SEM RECEIO E RESCENTIMENTO!
Quero saber as condições para eu possa adquirir um desse.
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