Aprovado projeto que redefine critérios para sobras eleitorais
A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial
O texto foi aprovado com emenda de redação do relator, senador Vanderlan Cardoso
O Senado aprovou na última quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
— É um grande avanço da legislação, acabando com a coligação, para que nós possamos fortalecer os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria sobre as sobras eleitorais — afirmou Fávaro, elogiando o relatório de Vanderlan.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a partir do substitutivo do deputado Luís Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
Discussão
O texto foi aprovado com emenda de redação do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que retomou dispositivos do artigo 10 e suprimiu dispositivos do artigo 47 da lei 9.504, de 1997 — que tratam do percentual de registro de candidaturas e de propaganda eleitoral, respectivamente —, como forma de recuperar o texto aprovado antes no Senado.
Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto aperfeiçoa a legislação eleitoral. Já o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a anunciar destaque em que defendia a proporção 70/10, para os partidos e candidatos, respectivamente, mas desistiu de sua apresentação.
O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Telmário Mota (Pros-RR), para quem o projeto favorece as oligarquias e os grandes partidos.
Com informações da Agência Câmara Notícias
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