Procon vai acompanhar aplicação da Lei da Tarifa Social de Energia que entra em vigor em janeiro 2022
O programa oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico
Procon se organiza para monitorar aplicação da lei que prevê inscrição automática de famílias de baixa renda no programa
O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) está se organizando para monitorar a aplicação da Lei 14.203/2021, publicada dia 13 de setembro, que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que objetiva aliviar a conta de luz dos mais pobres.
De acordo com o coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, o consumidor não deve se antecipar com pedidos de providências, eis que a obrigação é da concessionária de energia de fazer a inclusão automática dos consumidores, famílias devidamente habilitadas, ao benefício da nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, ou seja, 120 dias depois de publicada no Diário Oficial da União (DOU), conforme previsão da lei.
Ele explicou que, nos termos da lei, o Governo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais – que estejam habilitados ao benefício da tarifa social.
O coordenador de defesa do consumidor de Rondônia fez ver que antes não havia esta obrigação, mas que agora, conforme a nova disposição legal, a concessionária tem a obrigação de promover a inclusão automática dos consumidores aptos ao benefício da tarifa social que, de acordo com sua explicação, é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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