Tentativa de feminicídio: Tribunal do Júri condena homem que ateou fogo em enteada e sogra

Vítimas sofreram queimaduras de 1º e 2º graus e ainda foram ameaçadas

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 23 de setembro de 2021 às 17:19
Tentativa de feminicídio: Tribunal do Júri condena homem que ateou fogo em enteada e sogra

O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou um homem pela tentativa de feminicídio e ameaça contra duas mulheres. Alcicleudo Ferreira Paiva foi condenado por jogar gasolina em sua sogra e sua enteada de apenas 12 anos, com a intenção de matá-las. Além disso, o réu, ao ser preso, fez ameaças a elas, à ex-mulher e ao cunhado. Pelas duas tentativas de homicídio, o réu foi condenado a 26 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado. Pelas quatro ameaças, a condenação foi de 5 meses e 5 dias. 

O crime aconteceu em 2019, no Bairro Jardim Santana, Zona Leste de Porto Velho. A então companheira de Alcicleudo, Ronicleia Pereira da Silva, narrou que, ao perceber o marido ingerindo bebida alcoólica, decidiu ir dormir com a filha na casa da vizinha, e que em determinada hora da madrugada ouviu barulhos. Por receio de entrar em casa sozinha, chamou a mãe, o irmão e a filha. Nos autos consta que o Alcicleudo, surpreendeu as vítimas jogando gasolina e acendendo as chamas com um isqueiro. Segundo a ex-esposa, Alcicleudo tinha comportamento violento quando bebia. Ele teria tirado gasolina da motocicleta para atacar as vítimas. 

As chamas causaram lesões na sogra de Alcicleudo, Dolores Siqueira da Silva, de 59 anos, no cunhado e na enteada, que chegou a ficar internada por conta dos ferimentos de queimaduras de 1º e 2º graus e precisou passar por cirurgias. 

Ainda de acordo com a sentença de pronúncia, Alcicleudo ameaçou as quatro pessoas de morte quando saísse da prisão. As investigações apontaram que ele já havia sido condenado por violência doméstica, e, portanto, a reincidência agravou a condenação. Outras qualificadoras do crime foram emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal do Júri decidiu pela absolvição de tentativa de homicídio apenas contra o cunhado e condenou o réu pela tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica.  O júri foi presidido pelo Gleucival Zeed Estevão.

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