Ministros do STM defendem atribuições específicas da Justiça Militar da União
A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias
I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no BrasiL, presidente do STM, general Luis Carlos Gomes Mattos, e ministro do STM e tenente-brigadeiro-do-ar Francisco Joseli Parente Camelo - Foto: G.Dettmar/Ag CNJ
Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam nesta quarta-feira (22/9) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da corte, general Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM e tenente-brigadeiro-do-ar Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.
Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.
De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar os acusados de homicídios de civis em condições especiais.
O medo de ser julgado pela justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, de acordo com Mattos. A duração dos processos na justiça criminal também seria uma ameaçava à vida financeira dos acusados, devido aos custos com advogados especializados. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União”, afirmou.
Direito administrativo militar
De acordo com o ministro do STM e tenente-brigadeiro-do-ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ”, afirmou Joseli. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente Justiça Militar da União.
Levantamento feito em 2016, de acordo com o ministro, revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra sob a relatoria de um conselheiro do CNJ para elaboração de parecer a respeito.
A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.
História
A Justiça Militar – ou castrense, como também é conhecida – é o ramo mais antigo da Justiça brasileira. Criada por Dom João VI, em abril de 1808, dias depois de desembarcar com a Família Real portuguesa no Rio de Janeiro, conta atualmente com 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes das auditorias militares (primeira instância), e 800 servidores. A Justiça Militar é o ramo do Poder Judiciário responsável por processar e julgar militares das Forças Armadas e civis por crimes militares.
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