Aprovado, vai a sanção direito a visitar mãe ou pai que esteja internado
A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para sanção presidencial
Sessão plenária desta terça-feira
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em votação simbólica, projeto que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição de saúde. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para sanção presidencial.
Para garantir que menores de 18 anos possam visitar pais internados, o PL 2248/2022 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). A proposta define que essas visitas acontecerão de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. A legislação já assegura, por exemplo, o direito da criança e do adolescente de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos médicos.
A senadora Mara explica que um dos fundamentos do ECA é a convivência familiar e que, apesar disso, o contato com parentes é frequentemente prejudicado em casos de internação hospitalar. Além disso, a relatora afirma que o projeto incentiva, indiretamente, avanços na qualidade dos serviços de saúde ao facilitar a prática de visitação.
“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, diz ela, no relatório.
Quando o projeto for sancionado, ele entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
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