AROM faz consulta oficial ao Tribunal de Contas sobre o aumento do piso salarial do magistério
CNM manifestou-se pela irregularidade porque “ato administrativo” do Governo Federal não tem amparo legal e afronta à Constituição
Reunião virtual realizada no dia 08/02/2022 com Presidente da CNM, Paulo Ziulkoskim, Presidente do Tribunal de Contas, Paulo Curi, Presidente da AROM, Célio Lang e outros prefeitos e gestores municipais de educação
Preocupados com a segurança jurídica face a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), grande parte dos prefeitos questionou a aplicação do aumento de 33,24% para o piso salarial nacional aos profissionais do Magistério da Educação Básica, e a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) decidiu encaminhar uma consulta oficial ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO). O pedido foi protocolado na última quinta-feira, 17, e recebeu o número 00809/22. A matéria será distribuída aos conselheiros para análise e, posterior, parecer à entidade municipalista. O jurídico da AROM analisou o pedido de consulta e garante que o pleito está inserido nas diretrizes de análise da Corte, pois o tema é complexo e envolve dispêndio de recursos com folha de pagamento.
No dia 8 de fevereiro, a direção da AROM se reuniu com prefeitos, secretários de Educação, Fazenda e Controladores, além de representantes do Tribunal de Contas para tratar do assunto. Na oportunidade, o presidente do TCE, Paulo Curi, explicou aos gestores que é necessário observar as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites estabelecidos para os gastos com folha de pagamento. “Devido aos inúmeros questionamentos dos prefeitos, nós decidimos, após ouvir nosso Jurídico, enviar uma consulta ao Tribunal de Contas para saber da legalidade desse aumento”, explicou Célio Lang, lembrando que a maioria dos municípios trabalha no limite dos percentuais de folha de pagamento de servidores.
Confederação Nacional de Municípios já se posicionou contrário ao ato
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já se posicionou contrário ao efeito cascata da Portaria 67/22 assinada pelo Governo Federal. Para a entidade, o “ato administrativo federal não tem amparo legal”, e a Constituição Federal garante a autonomia orçamentária municipal, não admitindo interferência de outras esferas de Poder, nem mesmo a União. A CNM considera a medida abusiva e eleitoreira porque pode acarretar sérios prejuízos aos municípios.
PARA SABER MAIS:
Parecer – Piso Salarial Magistério
Ofício 009 – Consulta ao TCE-RO – Salário Magistério
Protocolo TCE-RO – Sobre o piso do magistério
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Comentários
Será que o prefeito buliçoso de Jipa teria coragem de contestar o reajuste do Piso do Magistério depois de aumentar o próprio salario e de seus amiguinhos vereadores e outros?
O salário dos professores, entre os profissionais de nível superior, são os mais baixos da administração pública. VOU REPETIR: OS SALÁRIOS DOS PROFESSSORES SÃO OS PIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Portanto, qual a lógica por trás dessa birra dos prefeitos? EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE? Na lei do piso, está previsto que caso uma prefeitura ou governo estadual não consiga pagar o piso a União fará a complementação, portanto não há que se falar de quebra dos cofres públicos.
É impressionante a postura dos gestores municipais, no tocante ao pagamento do piso salarial do magistério, que antes do aumento anunciado pelo Presidente era de míseros $ 2,886,00, com o aumento esse valor ascenderá ao ainda míseros $ 3.845,00. Por que míseros, porque se comparado o salário da classe desses verdadeiros heróis, com o salário dos inúteis vereadores, dos deputados, prefeitos e demais agentes públicos esse salário continua sendo uma migalha. Porém, esses agentes não têm a mesma postura quando há aumentos "abusivos" que beneficiam os seus próprios interesses, tanto é, que não raras vezes, são aprovados na calada da noite, para beneficiar as classes dos inúteis: vereadores, prefeitos, deputados e senadores; aí todos ficam calados. É preciso ficar claro que o dinheiro destinado à educação é um dinheiro carimbado, logo, não há falar em efeito cascata. O aumento é do piso, logo, não é aumento de salário, e ponto final. Que tal se esses agentes públicos desonerasse o erário municipal, demitindo milhares de cargos comissionados os chamados "admissiveis ad nutum", por certo sobraria dinheiro para atender o aumento do piso salarial. No ponto, a Lei 11.738/08, em seu art. quarto parágrafo primeiro, trás a resposta a "preocupação" dos gestores municipais; é só colocar esse monte de assessores ou de asponhas para trabalhar, considerando, que a maioria de tais assessores não assessoram nada, não sabem nada. Portanto, cabe ao Ente federativo que não tem capacidade financeira, buscar junto ao MEC, a complementação financeira de que necessitem para atender a demanda que é oportuna e justa.
É estranha essa consulta pois ano passado as prefeituras queriam anistia - PEC 13/2021 de autoria do senador Narcos Rogério - por não investirem o mínimo de 25% na Educação. Aliado ao fato que o presidente sem noção fez uma contabilidade mandrake para evitar o reajuste do piso do magistério no ano passado, esses 33% é em decorrência dessa pedalada nas contas que ele deu ano passado. Enfim, com o novo fundeb e a contabilidade mágica do PR sobrou muita verba, tanto é que tiveram que dar belos abonos salariais aos docentes. Não caíam nessa história, o novo fundeb não revogou a lei do piso, pelo contrário, com o aumento da margem para investir no profissional, ela reforçou a lei do piso. Resumindo: DINHEIRO TEM SIM, LEI EXISTE AMPARANDO, mas prefeitos e governadores não querem valorizar os professores, eles querem dinheiro sem carimbo para gastar onde quiser, no fundo QUEREM MARGEM PARA DESVIAR VERBAS.
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