Assembleia aprova lei que proíbe empresas de se eximirem de prejuízos causados em estacionamentos privados
Estabelecimentos comerciais em geral deverão se responsabilizar por danos, furtos e roubos a objetos deixados nos veículos.
A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária nesta terça-feira (25) a lei que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com os seguintes dizeres: ‘não nos responsabilizamos por furto, roubo, danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’, ou dizeres nesse sentido. O deputado Ezequiel Júnior (sem partido) é o autor do projeto aprovado.
A lei prevê, ainda, que nas placas informativas e cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, poderá constar o enunciado: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo, ocorridos em seu estacionamento. ’
O Artigo 3° da lei aprovada pelos deputados rondonienses, dita que o disposto na lei também se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.
Conforme prevê a matéria, o descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa, aplicada mediante procedimento administrativo, de R$ 300 a R$ 1 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.
O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Rondônia, criado pela Lei nº. 2.721, de 20 de abril de 2012.
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Comentários
matéria incompleta. Faltou o número da Lei aprovada.
Lei totalmente inócua, pois o CDC prevê a responsabilidade objetiva das empresas que exploram tais serviços, ou seja, respondem pelos danos causados independentemente de "culpa". Mas uma lei que cairá em desuso.
INCONSTITUCIONAL COMO QUASE TODAS APROVADAS
PERDA DE TEMPO. TANTO O CÓDIGO CIVIL COMO O DO CONSUMIDOR JÁ FAZEM TAIS PREVISÕES.
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