Assembleia aprova projeto que regulamenta sistema de inclusão dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito
Léo Moraes (PODEMOS), ressaltou que o direito da comunicação prévia já é existente no Código do Consumidor.
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão parlamentar na quarta-feira (12), um Projeto de Lei Ordinária, de autoria do deputado Léo Moraes (PODEMOS), que regulamenta o sistema de inclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo justificativa, a propositura tem o objetivo de “garantir aos consumidores, além do direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito ou a negativa de aceitação de crédito, a certeza e segurança de que eles serão comunicados, quando do lançamento de seu nome e de seus documentos nos cadastros e bandos de dados de consumidores explorados por empresas prestadoras dos serviços de informações creditícias para as instituições financeiras, associações comerciais e clubes logistas”.
É ressaltado ainda que a exigência de prévia comunicação escrita é direito do consumidor, consagrado na lei 8.078/90 do Código do Consumidor.
Em seu primeiro artigo, a PLC 732/17 decreta que “a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou banco de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR), sua entrega no endereço fornecido por ele”.
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