Associação questiona leis estaduais que proíbem oferta de empréstimo a aposentados por telefone

Segundo a argumentação trazida nas ações, as leis questionadas, do ES e da PB, invadem competência privativa da União para legislar sobre a matéria e ofendem a livre iniciativa.

FONTE: STF
Publicada em 05 de agosto de 2019 às 16:03
Associação questiona leis estaduais que proíbem oferta de empréstimo a aposentados por telefone

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis estaduais que proíbem oferecer contrato de empréstimo a aposentados e pensionistas, bem como sua contratação, por meio de ligação telefônica. O questionamento é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6202 e 6203, ajuizadas, respectivamente, contra normas dos Estados do Espírito Santo e da Paraíba.

Segundo a entidade, ao vedar o oferecimento do serviço pelas instituições financeiras no âmbito estadual e prever multa no caso de descumprimento, as normas ferem os princípios constitucionais da livre concorrência, da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. “A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo de contratação específico e tampouco impede a oferta e a contratação de serviços de qualquer espécie por meio telefônico”, sustenta.

Ainda de acordo com a associação, o legislador estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil, sistema monetário, política de crédito e propaganda comercial. As leis, segundo argumenta, extrapolaram o poder normativo dos estados, “produzindo um conteúdo inapropriado à luz da Constituição Federal e do interesse público”.

Pedidos

Nas ADIs 6202 e 6203, a Aneps pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.000 do Espírito Santo e da Lei 11.353 da Paraíba, ambas de junho de 2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. As ações foram distribuídas, respectivamente, ao ministro Ricardo Lewandowski e à ministra Rosa Weber.

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