Atendendo a pedido da PGR, Corte Especial do STJ condena desembargador do Ceará por venda de decisão judicial

Carlos Feitosa foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado e a pagamento de multa.

PGR - Foto: STJ
Publicada em 09 de abril de 2019 às 15:54
Atendendo a pedido da PGR, Corte Especial do STJ condena desembargador do Ceará por venda de decisão judicial

Após quase cinco horas de sessão, nesta segunda-feira (8), os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acataram pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenaram o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Feitosa a 13 anos, 8 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado, e a pagamento de 69 dias-multa de dois salários mínimos, por venda de liminares durante plantões judiciários. O filho do magistrado, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, considerado o líder do esquema criminoso, foi condenado a 19 anos, 4 meses e 2 dias, em regime inicial fechado, mais pagamento de 95 dias-multas no valor de dois salários mínimos. O colegiado declarou ainda a perda do cargo do desembargador. Embora ele já estivesse aposentado compulsoriamente desde o ano passado, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros chegaram à conclusão de que a perda do cargo é uma consequência automática prevista no Código Penal e que, mesmo aposentado, o réu mantinha o título de desembargador.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Antônio Augusto Brandão Aras destacou que os réus se valeram de uma rede social, o WhatsApp, para negociar a venda de decisões judiciais. O filho do desembargador anunciava previamente a um grupo formado por advogados os dias dos plantões em que o pai trabalharia e negociava valores e formas de pagamento, dando a certeza de que obteriam resultado favorável aos clientes. “Tudo se passava com uma clareza aterradora, pelo grau do senso de impunidade e pelo sentimento externado de que as coisas ficaram resolvidas, a tal ponto de se estabelecer um verdadeiro conluio que os preços seriam praticados em patamares menores em razão da 'amizade'”, enfatizou o representante do Ministério Público Federal. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou que, durante o plantão de 25 de dezembro de 2012, ficou comprovada a venda de duas liminares, e, em 7 de julho de 2013, a venda de três liminares em habeas corpus.

Carlos Feitosa e seu filho Fernando foram condenados por crime de corrupção por cinco vezes. O advogado Michel Sampaio Coutinho foi condenado por corrupção ativa a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado mais 30 dias-multa, no valor unitário de quatro salários mínimos. Já Éverton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Barbosa Pimentel, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá foram também condenados por corrupção ativa à pena de 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos. O réu Mauro Júnior Rios foi absolvido.

Ação penal 825 – No julgamento de outra ação penal contra o desembargador Carlos Feitosa, os ministros também o condenaram à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo, pelo crime de concussão. A decisão, que também inclui a perda do cargo, foi unânime. Nessa ação penal, o magistrado foi considerado culpado num caso envolvendo duas funcionárias do seu gabinete. Ficou comprovado que, entre junho de 2011 e junho de 2015, e entre agosto de 2011 e junho de 2015, Carlos Feitosa exigiu para si parte dos salários de duas servidoras, totalizando R$ 165,5 mil em valores da época. “Valendo-se da sua posição hierárquica, o réu exigiu de Charliene Fernandes de Araújo Coser R$ 500 mensais desde sua posse (junho de 2011) até junho de 2015; e de Aline Gurgel Mota, ele exigiu a quantia mensal de R$ 3 mil, entre agosto de 2011 e agosto de 2015”, destaca trecho do documento das alegações finais da PGR.

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