Ato Conjunto regulamenta Alvará Eletrônico na Justiça de Rondônia
Presidência e Corregedoria editaram norma para implantação e funcionamento no PJRO
O Ato Conjunto 24/2020 regulamentou a implantação e funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o Alvará Eletrônico de levantamento de valores vinculado às contas judiciais do Poder Judiciários do Estado de Rondônia. A novidade leva em conta o fato de que a ferramenta possibilita a emissão de alvará via “Módulo Gabinete”, no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), assim como a funcionalidade do Sistema de Integração Bancária e o disposto no Código de Processo Civil do Brasil.
Levantamento de valores
O Ato Conjunto 24/2020 institui a expedição de alvará judicial de levantamento de valores no formato eletrônico, por meio do PJE. O Alvará Eletrônico de levantamento de valores é o documento confeccionado em meio digital que autoriza à Instituição Financeira realizar o pagamento à parte beneficiária. Em seu artigo terceiro, o Ato define que o Alvará Eletrônico, semelhante ao modelo utilizado em meio físico, conterá todos os elementos necessários à identificação do beneficiário, além das contas origem e destino, bem como informação quanto ao acréscimo de juros e correção monetária por ocasião do efetivo levantamento do valor.
No artigo quarto estão listados os casos em que o Alvará Eletrônico será substituído pelo Alvará convencional: quando o levantamento do valor exigir lapso temporal para expedição do Alvará, expresso em decisão ou sentença; e nas oportunidades em que o sistema Alvará Eletrônico estiver comprovadamente inoperante no Módulo Gabinete. Importante ressalva é feita no parágrafo único deste artigo, pois as unidades judiciárias que não tiverem implantado o sistema continuarão a emitir os alvarás somente no formato físico, que serão processados pela instituição financeira até a respectiva implantação.
O Ato Conjunto trata ainda das modalidades de alvarás, da validade, que é de 30 dias, a partir da assinatura do ato; entre outras questões relativas à procedimentos processuais, junto à unidade judiciária emitente, ou mesmo às instituições bancárias conveniadas com o Poder Judiciário. A norma regulamenta ainda as formas de acesso ao Sistema de Integração Bancária, cadastramento, senhas e logins, assim como as autorizações para operação no sistema.
Treinamento e suporte
Destacado que caberá à Corregedoria-Geral realizar a interlocução com a Instituição Financeira parceira para a solução de demandas administrativas e disponibilizar treinamento às unidades judiciárias em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TJRO. A STIC, assim como a Secretaria Judiciária de 2º Grau, também tem as responsabilidades referentes à implantação e ao funcionamento definidos no Ato. O suporte ao uso do sistema será realizado através da Central de Atendimento do TJRO, preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected] ou via expedição de chamado. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria. O Ato Conjunto está em vigor desde sua publicação, 30/12/2020, data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Clique aqui e leia o Ato na íntegra
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