Audiência de conciliação convocada pelo ministro Luiz Fux debate horário de tribunais

Representantes de tribunais participaram de audiência de conciliação convocada pelo ministro Luiz Fux na ADI 4598, que discute resolução do CNJ sobre horário de funcionamento das cortes

STF
Publicada em 03 de outubro de 2019 às 11:29
Audiência de conciliação convocada pelo ministro Luiz Fux debate horário de tribunais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta-feira (2), depois de reunião com presidentes de tribunais, que irá apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 dias, uma proposta sobre o horário de funcionamento das cortes. Ele é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a qual questiona dispositivos da Resolução 88/2009, do CNJ, que trata do assunto.

A norma determina o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Prevê ainda que, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

O ministro Luiz Fux apontou que há muitas diferenças regionais no país e que a resolução do CNJ não leva em conta os novos instrumentos criados para acompanhamento das ações, como a digitalização e o processo eletrônico. “O acesso à Justiça hoje se dá de várias formas”, afirmou.

O relator destacou ainda que o horário de funcionamento dos tribunais está ligado ao impacto orçamentário, como a necessidade de contratação de servidores e terceirizados sem que haja fonte de custeio para isso e o aumento expressivo do consumo de energia elétrica. “Caberá ao Plenário do CNJ verificar da conveniência de revogar a resolução e editar outra”, disse.

Na reunião, que contou com representantes de todos os ramos do Judiciário, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, os presidentes de tribunais relataram dificuldades para o cumprimento da resolução devido às peculiaridades locais e às restrições orçamentárias causadas pelo teto de gastos.

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