Audiência pública na Assembleia vai discutir a regulamentação do agente de segurança viária

Proposta é de incluir a profissão na Constituição do Estado de Rondônia. Audiência está marcada para o dia 7/10

Assessoria Fotoa: Assessoria e José Hilde-Decom-ALE/RO
Publicada em 23 de setembro de 2019 às 12:19
Audiência pública na Assembleia vai discutir a regulamentação do agente de segurança viária

Proposta pelos deputados Anderson Pereira (Pros) e o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), será realizada audiência pública com o objetivo de discutir sobre a proposta de regulamentação da profissão de agente de segurança viária, nas fileiras do Departamento Estadual de Trânsito Rondônia(Detran), tendo em vista a necessidade de profissionais para atenderem a demanda do Estado, bem como manter a ordem e o bom funcionamento das vias públicas. 

A regulamentação atenderá tanto a necessidade do órgão, quanto dos servidores de forma a prevalecer o interesse público através da diminuição com gasto de pessoal e melhor distribuição dos agentes fiscalizadores no Estado.

Constituição 

A Emenda Constitucional nº 82/2014 incluiu o §10 no art. 144, da Constituição Estadual, estabelecendo que a segurança viária tem como objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. 

A Constituição estabelece e define as atribuições a serem exercidas pelos órgãos responsáveis pela segurança viária. Em primeiro lugar, ela será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. 

Para isso, compreenderá a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. Ao privilegiar não só a punição de infratores, mas também a prevenção de acidentes, a Constituição trouxe um conceito atual e abrangente de segurança viária. 

Esta foi tratada pela Constituição dentro do contexto da segurança pública, sendo disciplinada no art. 144. Logo, de forma análoga, constitui não só dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos, sendo imprescindível a participação social na construção de um trânsito mais seguro.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook